11/10/2012 - 13:14

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PJe-JT entra em funcionamento em seções de dissídios

site do TRT

O sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) entrou em funcionamento na Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (Sedi I) e na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), conforme Ato nº 73/2012, que trata da expansão do programa na 2ª instância do Tribunal.
 
Desde o início de outubro, estão sendo recebidas apenas de forma eletrônica as novas ações rescisórias e cautelares a elas vinculadas, de competência da Sedi I, bem como os dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, os respectivos mandados de segurança, medidas cautelares incidentais e ações rescisórias propostas contra sentenças normativas, de competência da Sedic.
 
De acordo com o Ato nº 73/2012, todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT, inclusive as de agravo regimental, deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico.
 
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