PGR questiona norma que disciplina a indenização de férias dos magistrados Do site Jusbrasil 06/08/2010 - A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enquanto exercia o cargo de procuradora-geral da República em exercício, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4438) que questiona a Emenda Constitucional nº 32, de 10 de dezembro de 2009. O dispositivo em questão acrescenta parágrafo único ao artigo 58 da Constituição do estado de São Paulo para disciplinar a indenização de férias dos magistrados, em casos de indeferimento por necessidade de serviço. Para Deborah Duprat, a norma atribuiu nova vantagem aos magistrados, fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e em contrariedade ao parágrafo 2º da referida lei. Ela destaca que a Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, posicionou-se no sentido de ser de caráter taxativo a lista de vantagens conferidas aos magistrados pelo artigo 65 da Loman. Deborah Duprat ainda explica que o argumento de que a conversão em pecúnia das férias não gozadas seria verba de caráter indenizatório, e, portanto fora do rol do artigo 65 da Loman, está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo ela, no julgamento da AO 499, destacou-se que ...a expressão 'adicionais ou vantagens pecuniárias', objeto da vedação do artigo 65, 2º, da LC 35/79, deve entender-se como todo e qualquer acréscimo pago ao magistrado, seja de que natureza for, inclusive indenizatória.... Para a vice-procuradora-geral, o dispositivo em análise também fere o artigo 93 da Constituição da República que estabelece iniciativa do Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Na ação, Deborah Duprat ainda pede a concessão de medida cautelar para obter, até o desfecho da ação, a suspensão da eficácia da EC 32. Ela explica que a medida é necessária para impedir que a magistratura nacional esteja submetida a regime fracionado. Além disso, a vice-procuradora-geral destaca que a evidente inconstitucionalidade do diploma estadual enseja, por si só, o periculum in mora, a par de gerar quadro de instabilidade institucional. De acordo com ela, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é preciso preservar o caráter nacional da magistratura. A ação será analisada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.