06/11/2012 - 09:47

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Petrobras condenada a pagar R$ 4,783 bi

jornal O Globo

A Justiça Federal do Rio impôs uma perda estimada de R$ 4,783 bilhões à Petrobras. A juíza Sandra Barbosa de Campos, da 29ª Vara da Justiça Federal, não aceitou os argumentos da petrolífera para impugnar cobrança da Receita Federal de Imposto de Renda de remessas para pagamentos de afretamentos de plataformas de dezembro de 1999 a dezembro de 2002.
 
Em fato relevante divulgado ontem, a estatal explica que "a companhia está avaliando junto aos seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda".
 
Para Petrobras,   plataformas são  embarcações, portanto, alvo de benefícios fiscais. Para juíza do caso, plataforma não tem a finalidade de transportar pessoas ou carga, objetivo dos benefícios fiscais
A perda de R$ 4,783 bilhões, classificada como possível nos balanços da companhia, foi estimada pela própria Petrobras e não há reserva para esse pagamento nos balanços. Desde março, mesmo mês em que a empresa entrou com o pedido para impedir a cobrança, uma liminar favorecia a Petrobras, até que a ação fosse julgada.
 
A Petrobras alegava que as plataformas são consideradas embarcações, portanto, alvo de benefícios fiscais. A juíza entendeu que, apesar de a plataforma ser considerada embarcação, não tem a finalidade de transportar pessoas ou carga, objetivo dos benefícios fiscais.
 
"Assim, correto o entendimento da autoridade fiscal, posto que, de fato, no momento em que as plataformas fixas ou flutuantes estiverem transportando pessoas ou cargas, deve a autoridade marítima dar a elas o mesmo tratamento de embarcações, hipótese diversa da presente em que as plataformas são destinadas às atividades previstas no inciso XIV (exploração de recursos naturais no mar), do supracitado artigo 2º, da Lei nº 9.537/97. Se não fosse o objetivo do legislador estabelecer tal diferenciação, não existiria o inciso XIV", diz a juíza na sentença.
 
MP cobra mais R$ 20 milhões
 
Somam-se ao processo na área tributária, mais dois trabalhistas, cada um cobrando R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho do Rio e do Espírito Santo. Na primeira, a Petrobras foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por ter impedido ou dificultada a participação de petroleiros na greve de 2009. A Justiça estabeleceu ainda que a Petrobras elabore, junto com representantes do sindicato e do Ministério Público, um plano de trabalho permanente para funcionamento de atividades essenciais na Reduc, em Caxias, em tempos de greve.
 
A outra diz respeito a acidente que matou um trabalhador e feriu mais dois na Plataforma P-34, a primeira a produzir no pré-sal no Campo de Tupi, também em 2009. Pela sentença do juiz Vítor Vieira Miguel, da 9ª Vara do Trabalho de Vitória, a estatal errou a permitir um reparo sem interromper a produção.
 
"Com efeito, restou apurado, ainda, que o conserto realizado na plataforma, pelas vítimas do acidente aqui discutido, não poderia ter procedido com a plataforma em produção, o que revela a ânsia das requeridas em perseguir o lucro a qualquer custo", diz a sentença. A Petrobras afirmou, por meio de nota, que "a apuração interna constatou que a Petrobras não deu causa ao acidente em questão, razão pela qual recorreu da decisão na Justiça".
 
A petroleira provisionou R$ 290 milhões para pagamentos de reclamações trabalhistas em 2011, acima de R$ 193 milhões do ano anterior.
 
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