14/01/2015 - 09:52 | última atualização em 14/01/2015 - 10:52

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Peticionamento eletrônico é obrigatório na JF desde o dia 7

redação da Tribuna do Advogado

Desde esta quarta-feira, dia 7, o ajuizamento da petição inicial na Justiça Federal só é aceito de forma eletrônica. O mesmo vale para o peticionamento intercorrente relativo a processo eletrônico. A determinação consta da Portaria nº 8, da Direção do Foro.

Somente poderão ser ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos juizados especiais federais propostas por partes sem advogado, casos urgentes previstos na Consolidação, ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento, entre outras. As ações criminais ainda não tramitam eletronicamente.

Para fazer o peticionamento eletrônico, advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público Federal devem estar cadastrados no site da JFRJ. Os arquivos referentes à petição devem respeitar o limite máximo de 4MB (megabytes) cada um.
 
Informações sobre o processo eletrônico nos tribunais e sobre o certificado digital estão disponíveis no site da campanha Fique digital, desenvolvida pela OAB/RJ.
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