13/07/2008 - 16:06

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Pesquisa aponta que 94% das decisões do STJ sobre crime financeiro são pela condenação

Pesquisa aponta que 94% das decisões do STJ sobre crime financeiro são pela condenação

 

 

Do jornal O Estado de S.Paulo

 

13/07/2008 - Criada há 22 anos e posta à prova dia sim, dia não na vida brasileira, a Lei do Colarinho Branco - que define os crimes contra o sistema tributário - passou a semana no banco dos réus. Enquanto corria a queda de braço entre juízes e ministros sobre prender ou não altas figuras dos meios financeiros, no resto do País o refrão foi o de sempre: que ''rico sempre dá um jeito e não vai mesmo para a cadeia''. E a decisão, certa ou errada, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de soltar duas vezes seguidas o banqueiro Daniel Dantas só fez reforçar essa impressão.

 

Ela é verdadeira? De jeito nenhum, revela uma pesquisa feita por duas professoras de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Maíra Machado e Marta de Assis Machado. As duas examinaram 380 acórdãos feitos entre 1989 e 2005, envolvendo a lei 7.492/86 - a do colarinho branco. Resultado: 94,4% das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esses crimes são pela condenação. Nos seis tribunais regionais federais do País, o índice chega a 72,2%. ''A verdade vai na direção contrária do senso comum'', admite Maíra Machado.

 

A sensação geral de impunidade tem outra explicação, diz a professora. É que, na maior parte dos casos, condenação não significa prisão e a lei acaba pagando a conta por esse divórcio entre a leveza das penas e o peso da indignação popular. A maioria dos seus 32 artigos estabelece penas entre 2 e 6 anos, ou menos. E a legislação brasileira determina que, em tais casos, a ''pena restritiva de liberdade'' - ou seja, cadeia - pode ser transformada, pelo juiz, em ''pena restritiva de direitos'' ou então em multa, se o réu for primário. Pena restritiva de direito pode ser obrigação de comparecer a uma delegacia a espaços regulares, fazer serviço comunitário ou ficar proibido de ocupar cargos financeiros em empresas, por exemplo. As multas vão de 3 a 45 salários mínimos - no máximo, R$ 18.675. Não passam de três, nesses 19 anos, as sentenças que resultaram, de fato, em prisão para os condenados.

 

 

"É uma falácia"

 

A idéia de que a lei não pune ''é uma falácia'', adverte o advogado criminalista e professor de Direito Penal Econômico da FGV, Celso Vilardi. ''Não partilho dessa impressão de que crimes de colarinho branco não são punidos''. O que acontece, segundo ele, é que o universo dos crimes financeiros tem uma enorme quantidade de transgressões menores, às quais se devem aplicar, de fato, nas penas menores. ''Mas veja que em casos de fato grandes, que envolvem alto prejuízo para os investidores ou para a sociedade, as penas são duríssimas. Basta lembrar o que aconteceu com os altos executivos do Banco Santos, do Banco Nacional, do Banco Econômico. O castigo foi grande''.

 

O que não faz sentido, afirma Vilardi, ''é juntar no mesmo saco pequenos e grandes delitos. Por isso a maior parte dos artigos da lei 7.492 estabelece essas penas, a partir dos 2 anos. Fica para o juiz a tarefa de dimensionar a gravidade do delito''. Ele chama a atenção para outro dado da pesquisa: que só 20% dos pedidos de habeas-corpus são atendidos no STJ, e só 17% nos TRFs. ''Isso mostra que há um excesso de denúncias, mal formuladas ou improcedentes''.

 

 

O crime e a economia

 

Desde o fim do regime militar, incontáveis leis e decretos foram aprovados para disciplinar a vida econômica do País. Abaixo, algumas das mais importantes.

 

Lei 7.492/86 - Define e pune os crimes do colarinho branco. Foi depois alterada e atualizada por novos textos legais

Lei 8.137/ 1990 - Define crimes contra a ordem tributária, como o de sonegação fiscal

LEI 8.176/ 1991 - Para crimes contra a ordem econômica, em defesa do consumidor

LEI 8.249/ 1992 - Trata da improbidade administrativa

LEI 9.034/ 1995 - Estabelece as penas para o crime organizado

LEI 9.080/ 1995 - Atualiza a Lei do Colarinho Branco, criando a delação premiada

LEI 9.613/ 1998 - Trata de lavagem de dinheiro

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