05/08/2007 - 16:06

COMPARTILHE

Penhora on-line: pretensa solução vira problema

Penhora on-line: pretensa solução vira problema

function Multimidia(pagina) { maisinfopopup10 = window.open(pagina,'maisinfopopup10', 'resizable=no,history=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=no,width=235,height=230,top=200,left=300'); maisinfopopup10.focus(); } function Detalhe(pagina) { maisinfopopup = window.open(pagina,'maisinfopopup', 'resizable=yes,history=no,menubar=yes,directories=no,scrollbars=yes,width=650,height=350,top=50,left=50'); maisinfopopup.focus(); } Do Jornal do Brasil

05/08/2007 – Lançada em 2002 como forma de acelerar o pagamento de dívidas trabalhistas, a chamada penhora on-line de contas transformou-se em um imenso problema. O uso indiscriminado e sem qualquer critério do sistema Bacen-Jud - no qual um juiz de primeira instância, num clique, tem poderes para bloquear pela internet todo o saldo das contas de empresas, sócios, ex-sócios e até filhos menores de sócios - coloca em risco o direito constitucional dos devedores, segundo especialistas. Cheio de lacunas e falhas, o convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Central feito em 2002 fere a Constituição, na avaliação de advogados trabalhistas.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a penhora on-line dormitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os argumentos contrários à medida vão desde o vício de iniciativa - um sistema como esse só poderia ser adotado por lei aprovada pelo Congresso - até o desrespeito ao Código de Processo Civil (CPC). A lei determina que, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". Isso não acontece.

- A forma dessa penhora fere o princípio da legalidade - afirma o advogado Admar Gonzaga Neto. - O juiz pode entrar na conta de qualquer um. É um poder imenso e arbitrário. Já houve casos de juiz sacar dinheiro da poupança do filho menor do sócio. Um absurdo.

Admar foi contratado pelo PFL (hoje DEM) para recorrer ao STF com ação contra a penhora on-line. Fez isso em 2003 e até hoje espera decisão dos ministros a respeito da ADI 3091. A outra ação, a ADI 3203, foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) no mesmo ano. Entre os argumentos estão o desrespeito à determinação de a penhora se dar de forma "menos gravosa", o excesso no montante da penhora e o bloqueio de valores impenhoráveis, como contas-salário, o que acaba prejudicando quem não tem nada a ver com a pendenga judicial.

- A forma como é procedido esse bloqueio é um abuso e é inconstitucional - reforça o advogado trabalhista Felipe Siqueira de Queiroz Simões. - O empresário no Brasil já tem um custo muito alto, uma carga tributária imensa e não tem o retorno que deveria ter. A penhora on-line está sendo usada indiscriminadamente em alguns casos. "O bloqueio é feito em um segundo, mas o desbloqueio pode durar até um mês", lamenta advogado

O próprio Tribunal Superior do Trabalho, mentor da idéia, reconhece que há exageros. Em 2005, o então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, enviou ofício aos 24 presidentes dos TRTs do país, recomendando cautela aos juízes de primeiro grau na emissão de ordens de penhora on-line nas contas bancárias dos executados.

"O bloqueio de todas as contas de uma empresa provoca a sua imediata morte econômica e financeira, pelo engessamento de seu fluxo de caixa, impedindo o empregador de pagar salários, impostos, contribuições, dentre outras obrigações, retirando seu direito de comerciar e sobreviver, além de algemar o seu empreendimento", escreve o advogado Marcus Donnici Sion, em artigo publicado sexta-feira no Jornal do Brasil.

Já em 2004, o presidente da Confederação Nacional da Indústria, deputado federal Armando Monteiro Neto (PTB-PE), tinha declarado o receio com o sistema on-line. - Para atender a um direito individual, não se pode sacrificar o todo - ponderou à época.

Entre as maiores lacunas da penhora on-line está o bloqueio de valores de até mil vezes o valor da dívida. É como se um empregador devesse R$ 20 mil de dívidas trabalhistas e tivesse bloqueados R$ 100 mil, exemplifica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio, Wadih Damous, especialista em direito do trabalho. - Os tribunais precisam dar conta desse problema - avisa. Outro grande problema citado por especialistas é o tempo em que a conta é liberada. - O bloqueio é feito em um segundo, mas o desbloqueio pode durar até um mês. Para as empresas, isso pode significar a quebra - alerta o advogado Felipe Simões.

Abrir WhatsApp