A pedido da OABRJ, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, por meio do Provimento 04/2019, que os juízes de primeiro grau das varas do Trabalho não extingam execuções antes da satisfação do crédito ao trabalhador. Este foi o principal pleito que a Ordem levou a uma reunião com a desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha e o juiz auxiliar da Corregedoria Regional André Gustavo Bittencourt Villela, realizada na semana passada. Publicado na quinta-feira, dia 12, o provimento que, além de regulamentar o arquivamento de processo em fase de execução, suspende o prazo de prescrição intercorrente nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, foi comemorado pela Diretoria da Seccional, que saudou o bom diálogo estabelecido com a Corregedoria do Tribunal. Entre outros pontos, o texto veda o arquivamento dos autos, provisório ou definitivo, antes dos atos de pesquisa patrimonial com uso dos sistemas eletrônicos, como o Bacenjud, o Infojud e o Renajud. Em outro trecho afirma que o juízo da execução determinará, antes do arquivamento provisório, a inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT) e nos cadastros de inadimplentes. Promoverá ainda o protesto extrajudicial da decisão judicial.