27/08/2019 - 13:36 | última atualização em 27/08/2019 - 15:22

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A pedido da OAB/RJ, TJ suspende lei que aumentou IPTU em Cordeiro

Medida cautelar foi concedida pelo Órgão Especial do TJ e suspende norma até o julgamento definitivo

Nádia Mendes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 26, uma medida cautelar em Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria da OAB/RJ suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.189/2017, de Cordeiro, Região Serrana do Rio. A norma trata da alteração da Planta Genérica de Valores para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a partir de 2018. A medida cautelar é uma decisão de urgência que valerá até o julgamento final do processo.

Segundo a procuradora da OAB/RJ Marcelle Castro Cazeira Alonso a legislação majorou excessivamente o IPTU por meio da revisão da planta genérica de valores. "A mudança foi feita de forma repentina e sem critérios técnicos adequados, com ofensa aos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da vedação de confisco", defende.

Ela ressalta que, comparados aos anos anteriores, os patamares estão muito elevados. "Cabendo, portanto, a contestação do reajuste abusivo em âmbito judicial para regularização do valor, já que não corresponde à realidade fática do país, considerado o grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos", reafirma.

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