05/07/2016 - 17:47 | última atualização em 11/07/2016 - 12:10

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A pedido da OAB/RJ, Corregedoria relembra obrigação de cadastro presencial

redação da Tribuna do Advogado

A Corregedoria-Geral de Justiça, a pedido da Diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ, reenviou a todas as serventias do estado o Aviso 490/2014, pelo qual determina-se a obrigatoriedade do cadastro presencial de advogados ao sistema do processo eletrônico em todas as serventias eletrônicas e híbridas, além das que estão listadas no site do Tribunal de Justiça (TJ/RJ). Durante a passagem da Caravana do Fique digital por algumas comarcas, a Seccional tomou conhecimento da negativa de credenciamento em algumas comarcas, o que obrigava o deslocamento dos advogados a comarcas vizinhas. 
 
"Começamos o projeto da Caravana com o intuito de expandir o conhecimento sobre o processo digital aos advogados de todo o estado. No entanto, este projeto fez com que tomássemos conhecimento de outras dificuldades enfrentadas pelos colegas. Uma delas é a falta do credenciamento presencial na maioria das comarcas pelas quais passamos", comenta a diretora de Inclusão Digital e secretária-adjunta da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto. 
 
Segundo Ana Amelia, o certificado digital não dispensa a necessidade do credenciamento ao sistema do TJ/RJ. "Nem sempre os advogados estão com sua certificação à mão. Com um login e senha no sistema é possível fazer a consulta de um processo mesmo nessas situações. É fundamental que o credenciamento seja feito dentro das normas estabelecidas. Não há sentido uma serventia ser digital ou híbrida e os serventuários recusarem-se a cadastrar os advogados ao sistema eletrônico do tribunal", analisa a diretora de Inclusão Digital.
 
A Diretoria de Inclusão Digital pede que os advogados relatem, caso haja algum problema com o credenciamento presencial. As reclamações podem ser enviadas para o email [email protected].
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