09/04/2015 - 17:04

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A pedido da OAB, CNJ assegura petições em PDF

revista eletrônica Conjur

Atendendo pleito da OAB Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, ratificou a liminar que obrigou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a manter o sistema de peticionamento eletrônico em PDF em suas turmas recursais e nos juizados especiais federais.
 
Conforme informação publicada pela revista Consultor Jurídico, o sistema deveria ter mudado no dia 1º de abril, mas a atualização foi suspensa por liminar do conselheiro Saulo Casali Bahia, depois de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Em janeiro deste ano, o TRF-3 havia aprovado a Resolução 0.891.703, de autoria do desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3ª Região. De acordo com a norma, os juizados e turmas recursais não poderiam mais aceitar petições em PDF.
 
O texto também obrigava os advogados a usar um editor de texto próprio do tribunal e escrever suas petições em uma caixa única de texto, com limite de 30 mil caracteres — por volta de dez páginas de Word. Outra resolução do tribunal, mas de março deste ano,  autorizou as petições em PDF, mas limitou os textos ao tamanho de 10 kb.
 
A OAB entrou com dois pedidos de providências. O primeiro alegava que a regra que proibia os documentos em PDF dificultavam o acesso dos advogados ao sistema processual do TRF-3. O segundo afirmava que, ao limitar o tamanho das petições, o TRF-3 obrigava os advogados a apresentar documentos “com baixa resolução e nitidez”.
 
Em liminar do dia 2 de abril, um dia depois da entrada em vigor da primeira resolução do TRF-3, o conselheiro Saulo Bahia suspendeu as duas normas. A decisão desta terça manteve a liminar. Com isso, os advogados continuam a poder peticionar em PDF aos juizados especiais e às turmas recursais da 3ª Região da Justiça Federal.
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