18/07/2016 - 10:31

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PEC propõe eleição direta para PGR, com candidatos do MPE e do MPF

site JotaInfo

O deputado federal Antônio Goulart (PSD/SP) apresentou, na quarta-feira, dia 6, a Proposta de Emenda à Constituição 251, para alterar a forma de escolha do procurador-geral da República, possibilitando que qualquer membro do Ministério Público brasileiro, tanto federal (MPF) quanto estadual (MPE), possa se candidatar ao cargo, hoje ocupado por Rodrigo Janot.
 
"O Ministério Público é órgão nacional, uno e indivisível, e por isto não se justifica que somente membros do ramo federal possam ocupar a função de PGR, confundindo-se os conceitos de órgão federal com órgão nacional", escreve o deputado na justificativa da PEC. Pela proposta, bastaria que o candidato tivesse mais de 35 anos de idade e, no mínimo, dez de carreira.
 
A eleição, segundo o deputado, seria organizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Votariam todos os membros vitaliciados da carreira, em voto uninominal e obrigatório, para um mandado de dois anos. Não seria permitida, porém, a recondução ao cargo.
 
O nome mais votado seria sabatinado por uma comissão especial criada no Congresso Nacional. Aprovado por maioria, seria conduzido ao posto, sem o crivo do presidente da República.
 
No formato atual, segundo o art. 128 da Constituição Federal, o candidato à PGR pode ser qualquer membro somente do Ministério Público Federal, com idade superior a 35 anos. Indicado pelo Presidente da República em lista tríplice, ele passa por uma aprovação final no Senado.
 
Críticas
 
Membros do MPF ouvidos pelo Jota fizeram críticas à proposta do deputado, já que, segundo eles, é incabível que um membro do MPE possa atuar perante ao Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria criminal.
 
"A proposta não tem nenhuma novidade positiva, só causaria problemas. O modelo atual funciona bem", disse um procurador-regional da República, que pediu para falar reservadamente.
 
Segundo procuradores, a proposta vai contra a Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização do Ministério Público da União.
 
Em seu texto, ela prevê que o PGR é o chefe do MPF e, logo, seria o responsável por atuar perante ao STF.
 
Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
 
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
 
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que a proposta é "inconstitucional".
 
"Isso acabaria com toda a estrutura do MP brasileiro. Para ter uma carreira nacional, seria necessário unificar toda a carreira, e o Ministério Público não está disposto a fazer isso", criticou. "Quem atua no STF é o MPF e isso já foi discutido".
 
Elogios
 
Membros do Ministério Público Estadual elogiam a proposta do deputado.
 
"A PGR é um órgão nacional e não meramente federal. Ela trata sobre os problemas do Brasil, dos Estados e municípios. Com a PEC, todos os ramos vão poder exercer a função", argumenta o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke.
 
Para o procurador de Justiça do MP-SP Pedro Juliotti, a proposta é republicana e democrática. A proposta faz com que o PGR seja um membro do Ministério Público do Brasil, não se limitando à esfera federal, declarou.
 
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, Roberto Dias, afirmou que não vê inconstitucionalidade na PEC, ao contrário do que dizem os procuradores da República.
 
"Vejo como uma tentativa de democratizar o acesso ao Ministério Público Nacional, tornando a carreira mais independente", explicou. Ele diz que não vê nenhuma violação de cláusula pétrea na proposta.
 
Outras alterações
 
A Proposta de Emenda à Constituição do deputado visa, também, alterar o formato de eleição às PGJs.
 
Não existiria mais a lista tríplice entregue ao governador para escolher o candidato. Qualquer membro do Ministério Público estadual poderia se candidatar e, com sabatina realizada pela Assembleia Legislativa, o membro mais votado seria nomeado diretamente pelo governador.
 
Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, a indicação direta do mais votado garante "mais autonomia" por parte do Ministério Público.
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