16/09/2022 - 18:47 | última atualização em 19/09/2022 - 14:32

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Paródias ilegais: em nota oficial, OABRJ chama a atenção para uso indevido de canções em campanhas políticas

Clara Passi


Às vésperas do primeiro turno das Eleições 2022, a OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Autorais, Intelectuais e do Entretenimento (Cdadie), publica, nesta sexta-feira, dia 16, nota oficial alertando para o uso indevido de obras musicais por campanhas políticas a título de paródia.  

“Tal utilização indiscriminada representa um gravíssimo risco ao sistema de proteção dos direitos autorais, além de gerar sérias distorções ao processo eleitoral”, afirma a entidade.


O risco é de que obras musicais de forte apelo junto ao público sejam associadas a certos valores e conteúdos programáticos independentemente da vontade e convicção do autor, o que pode confundir e até enganar o eleitor.

Leia a íntegra da nota:

Nota oficial

A Comissão de Direitos Autorais, Intelectuais e do Entretenimento (Cdadie) da OABRJ  vem manifestar sua extrema preocupação diante de reiterados casos de utilização não autorizada de obras musicais em campanhas políticas de candidatos que concorrem às eleições do próximo mês de outubro no Brasil.

Sob o enganoso argumento de que trata-se de paródias, uma das limitações dos direitos autorais prevista no artigo 47 da Lei n. 9.610/1998, alguns candidatos alteram letras e/ou melodias de obras musicais para utilizá-las com fins eleitorais sem, contudo, solicitar e obter a prévia autorização dos respectivos autores. 

A Cdadie junta-se à classe artística e a outras instituições como a Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA)  para rechaçar qualquer possibilidade de uso não autorizado de obras musicais nas denominadas paródias que tenham a finalidade eleitoral de promover determinados interesses político-partidários e candidaturas.

Tal utilização indiscriminada representa um gravíssimo risco ao sistema de proteção dos direitos autorais, sobretudo à garantia constitucional da gestão dos autores sobre suas criações, além de gerar sérias distorções ao processo eleitoral, uma vez que obras musicais de forte apelo junto ao público podem ser associadas a certos valores e conteúdos programáticos independentemente da vontade e convicção do autor, vindo a confundir e até enganar o eleitor.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022
Comissão de Direitos Autorais, Intelectuais e do Entretenimento da OABRJ

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