27/11/2017 - 22:13 | última atualização em 27/11/2017 - 23:35

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Palestras sobre danos morais e demandas repetitivas lotam painel

redação da Tribuna do Advogado

            Foto: Eduardo Sarmento  |   Clique para ampliar
 
Eduardo Sarmento
O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, foi tema de um dos painéis mais disputados pelos advogados que participaram do primeiro dia da XXIII Conferência Nacional dos Advogados, nesta segunda-feira, dia 27. Em pauta, temas prementes para a advocacia, como danos morais, honorários e incidentes de demandas repetitivas. Tendo participado rapidamente da sessão, o presidente do Conselho Nacional, Claudio Lamachia, afirmou ter "ligação direta com o novo CPC" e abordou as conquistas para a classe advindas das mudanças na legislação. "Foi o fim de alguns artifícios utilizados por magistrados para aviltar os honorários, conquistamos o direito a férias e a contagem de prazos apenas nos dias uteis", enumerou.
 
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Primeiro a palestrar, o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila falou sobre a participação dos advogados nos negócios jurídicos processuais. Entre outros temas abordados em sua exposição, como a dificuldade de observância das normas sem que existam sanções, merece destaque a análise feita pelo novo código em relação à mediação. "O novo CPC não inova ao tratar da matéria, mas passa a privilegiar o acordo, na linha do que já defendíamos no CNJ. Entre outras coisas, o novo CPC deixa de tratar a mediação como método alternativo e passa a considerar a forma adequada. Em alguns casos, a solução para o litígio não está no processo judicial. Nossa geração aprendeu na faculdade que processo civil é briga, isso mudou", constatou, antes de completar que "muitas vezes ao propor um acordo o cliente se mostra insatisfeito, já que nos contratara para vencer uma luta".
 
Outro assunto que vem gerando preocupações nos advogados diz respeito aos danos morais. Além da questão do mero aborrecimento, realidade incômoda para a classe em diversos lugares, existem problemas relacionados especificamente ao novo CPC, conforme explicou o membro da Escola Nacional de Advocacia (ENA) Eduardo Barbosa. Após uma breve apresentação sobre a evolução da responsabilidade civil, Barbosa listou os nove institutos  processuais nos quais implica o valor da causa e afirmou enxergar contradições dentro da própria legislação. "No código antigo, o valor era definido após a fase probatória. Agora o advogado é obrigado a colocar o valor na inicial, embora o próprio artigo 291 do mesmo código afirme que 'a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível'. Isso deixa o advogado em situação muito difícil", constatou, para, em seguida, considerar o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 324 como uma possível solução para o impasse, ao permitir a formulação de pedidos genéricos "quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato".
 
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Uma segunda polêmica, segundo Barbosa, refere-se aos honorários de sucumbência. "Se o colega pedir um valor e na sentença o juiz determinar um menor? Caberia o pagamento sobre esta diminuição?", indagou.
 
Ele apresentou, ainda, diversos casos similares de pedidos de danos morais com condenações das mais variadas e citou um exemplo no qual uma ação foi julgada improcedente em 1º grau, procedente com condenação de R$ 415 mil, tendo sido reajustada para R$ 200 mil ao chegar no Superior Tribunal de Justiça. "Poderia passar a noite inteira falando sobre situações assim", concluiu.
 
Os incidentes de demandas repetitivas foram um dos assuntos mais comentados à época da promulgação do novo CPC e mereceu destaque, nesta segunda-feira, por parte do professor da Universidade Federal do Maranhão, Cassius Chai, que iniciou sua palestra com um questionamento: "Este modelo proposto pelo novo CPC é capaz de concretizar o acesso à Justiça como um direito fundamental ou estamos caindo em uma armadilha?". 
 
Chai refere-se ao fato de que , até presente momento, desde março de 2016, quando a nova lei entrou em vigor, apenas treze incidentes de demandas repetitivas terem sido admitidos no estado de São Paulo e dez no Rio de Janeiro, o que segundo ele não são números significativos. "Em seus quase dois anos, o novo CPC não parece ter resultado em uma nova postura, em que pese uma redação desafiadora", disse. 
 
Já encaminhando como proposição para votação, Chai acredita que a OAB precisa traçar estratégias para fazer com que este incidente não seja ele próprio uma armadilha da qual nem a advocacia nem o jurisdicionado sairão a tempo. "A última que houve em São Paulo suspendeu todos os processos similares por 12 meses. Não estaria esta premissa interna trabalhando em direção contraria à proposta de justiça célere?", provocou.
 
No mesmo sentido do que afirmou Barbosa, o professor afirmou que a Justiça brasileira apresenta respostas distintas para circunstâncias semelhantes e considerou que o principal desafio relativo ao tema, para a advocacia, não é identificar seu caso nas demandas repetitivas, mas, sim, diferenciá-lo, dos demais, impedindo que seja inscrito na regra geral.
 
Chai convidou os ouvintes à reflexão sobre a importância de que sejam traçadas estratégias institucionais para fazer com que os tribunais adotem pragmaticamente medidas a dar efetividade a resposta jurisdicional, já que troca-se "seis por meia dúzia" ao retirar o poder de decisão do juiz singular e "suspender as decisões no vazio processual no qual não cabe recurso". Segundo ele, "o tempo de vigência do novo CPC nos pede providências no sentido de dar transparência à mentalidade dos distintos ramos do Poder Judiciário brasileiro.
 
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Como proposta final, Chai sugeriu que a OAB seja intimada em todos os processos repetitivos para ofertar sua opinião como amicus curiae e que seja terminantemente proibida a suspensão dos processos por mais de um ano. "São mais de mil assuntos represados em teses de recursos repetitivos".
 
Sobre honorários contratuais e sucumbenciais falou o desembargados do Tribunal de Justiça de Pernambuco Jones Figueiredo Alves, que propôs isenção de custas para ações de cobrança e execução de honorários, proposta muito aplaudida pelos presentes. "Devem ser editadas leis para isso, tendo em vista a natureza alimentar desta verba", disse.
 
A tarde contou ainda com a participação da presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação no Novo CPC do Conselho Federal, Estefânia Viveiros, que tratou da ordem dos processos nos tribunais; do professor da USP Paulo Henrique Lucon falando sobre técnicas de julgamento e extinção de embargos infringentes; e do advogado Alex Sander Pires palestrando sobre súmulas vinculantes e liberdades fundamentais. 
 
A mesa foi comandada pelo presidente da OAB/PA, Alberto Antônio de Albuquerque Campos, e teve a relatoria do conselheiro federal Antonio Adonias Aguiar Bastos.
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