28/03/2017 - 12:27 | última atualização em 18/04/2017 - 17:54

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Palestra expõe medidas jurídicas de combate do racismo

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Um dos pontos fundamentais que compõe a lista de lutas da OAB/RJ, a igualdade racial foi mais uma vez debatida em um evento da casa. Desta vez, no entanto, o Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional e a Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil do Conselho Federal da OAB (CNVENB) apresentaram a temática por uma perspectiva diferente. Em debate realizado na manhã desta terça-feira, dia 28, advogados e especialistas falaram sobre os meios, instrumentos e recursos à disposição do universo jurídico para o combate ao racismo. 
 
Para o diretor do Centro de Pesquisa, Aderson Bussinger, falar sobre esse tema é sobretudo 
tratar da identidade do povo brasileiro. "Passamos por um período sombrio, em que ressurgem movimentos racistas e grupos retrógados que nos desafiam e nos motivam a discutir cada vez mais essa pauta. Desta vez, não só destacaremos a questão, mas didaticamente falaremos sobre o que temos à nossa disposição para combater esta enfermidade social, que é o racismo", enfatizou.
 
Vice-presidente da ESA, Fernando Cabral já atuou ao lado do presidente da CNVENB, Humberto Adami, em ações cuja a temática era racial. Como milita na área do Direito Civil, Cabral apresentou a Ação Civil Pública, como instrumento de repreensão e reparação da violação à honra e à dignidade de grupos raciais.
 
"Muito conhecido de todos, começo a minha fala pelo  Art. 5º da nossa Constituição, o qual deixa clara à igualdade de todos perante a lei. Destaco, ainda, o inciso V deste artigo, em que se assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nossa carta política já nos dá elemento para defender qualquer violação a grupos raciais", destacou.
 
Para Cabral, o instrumento mais adequado para repreender, evitar ou buscar reparação aos danos desta seara é a Lei 7.347/1985, que regulamenta a Ação Civil Pública (ACP). "No entanto, apenas em 2014, com a Lei 13.966, foi incluído dentre os objetos da ACP a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Não há mais espaço para qualquer dúvida que este mecanismo é um instrumento eficaz para que nós façamos cessar essas violações", salientou.
 
Didaticamente, o vice-presidente da ESA expôs aspectos deste instrumento e a postura que os advogados devem adotar: "Esse tipo de demanda pode ser proposta em qualquer foro, desde que ele esteja no local onde ocorrer o dano. A ACP tem por objetivo repreender e reparar o dano racial tendo como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de ação de fazer ou não fazer. Para além de um instrumento de reparação, ela serve para fazer cessar uma agressão. Deste modo, podemos e devemos pretender uma tutela inibitória contra o detrator.
 
Para cessar imediatamente as violações, Cabral expôs o determinado pelo Art. 4º da lei, que prevê o ajuizamento de ação cautelar. "Com a mudança do Código de Processo Civil, é possível lançar mão da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Para isso, a petição inicial da ação deve indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", explicou.
 
No que se refere à legitimidade de advogados para proporem este tipo de ação, Cabral explicou que, com base no Art. 5º, além do Ministério Público, Defensoria, União, estados e municípios, tem legitimidade a associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos um ano  e inclua entre as suas finalidades institucionais a pretensão aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos. "Ou seja, para mover uma ação desta natureza, mediante a nossa constituição como advogados, devemos estar envolvidos com alguma associação desta luta".
 
Sobre a necessidade do prazo de um ano desta vinculação, o vice-presidente da ESA explicou que a lei abre uma concessão para tempo inferior há um ano, desde que haja manifesto ou interesse social evidenciado pela dimensão do dano ou relevância do bem jurídico a ser protegido.
 
"No caso das ações civis públicas não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais ou quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé. Em caso de litigância de má fé, a associação autora será condenada em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos", finalizou Cabral.
 
Presidente da CNVENB, Humberto Adami usou sua fala para falar do trabalho da comissão e explicar que os relatórios apresentados pelos grupos espalhados em 15 seccionais da Ordem são documentos iniciais. "Muitas pessoas acreditam que o trabalho da comissão foi finalizado, é importante ressaltar que ainda temos muito trabalho a realizar. Ao mesmo tempo que fazemos o nosso levantamento usando a metodologia aprovada pelo Conselho Federal, de construir pistas e provas da escravidão, em outro braço levantamos e fomentamos a bibliografia sobre a verdade da escravidão negra", contou.
 
Adami explicou que é possível solicitar os relatórios iniciais para pesquisa através do email 
[email protected]
 
Yedo Ferreira, militante histórico da luta antirracista e pró reparação, falou sobre a escravidão e explicou os crimes envolvidos no tema.
 
O advogado criminalista Luís Guilherme Vieira disse ser impossível nesse momento ficar indiferente a essas questões. "A nação de hoje é infinitamente melhor que a que ficou para trás. Mas hoje ainda não temos a nação que queremos deixar de herança para as gerações futuras", ressaltou. 
 
O criminalista também criticou o pouco número de advogados negros no Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. "É um percentual que está muito aquém do que poderíamos ter hoje. Mas estes colegas chegaram aqui a base de muita luta. É nossa obrigação não parar de lutar".
 
A mesa do evento contou, ainda, com a participação da estudante de Direito Agata Crisna Tamashiro.
O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube e está disponível na TV OAB. 
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