29/04/2015 - 18:09 | última atualização em 04/05/2015 - 14:21

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Palestra aborda proteção de dados pessoais na internet no Brasil

redação da Tribuna do Advogado

A proteção aos dados pessoais na internet, gerados cada vez mais pelas pessoas com a expansão do uso da rede e coletados por empresas e governos, pautou a palestra promovida pela Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento (Cdadie) da OAB/RJ e ministrada pelo membro do grupo e coordenador-adjunto da escola Direito Rio da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carlos Affonso Pereira de Souza, nesta quarta-feira, 29, na sede da Seccional. 

A palestra abordou o avanço legislativo do Brasil no regime de tratamento dos dados e discutiu o tratamento dado à questão tanto por parte do Marco Civil da Internet quanto pelo anteprojeto de lei que trata dos dados pessoais, que está em fase de consulta pública no Ministério da Justiça. 

“O que se debate hoje em regime de proteção diz respeito principalmente às regras que vão pautar essas atividades de coleta, armazenamento, utilização de dados por terceiros, de forma a criar um equilíbrio: de um lado, garantir ao titular desses dados que ele possa saber quem tem acesso às suas informações, o que faz com elas, onde elas estão armazenadas etc, e, de outro lado, que se entenda também que existem modelos de negócio utilizando esses dados para oferecer publicidade customizada e série de serviços que dependem desse tipo de coleta e armazenamento”, ponderou Souza. 

O especialista citou a chamada “internet das coisas”, ou seja, a rede em que todos os dispositivos pessoais estão conectados. Em uma projeção futura, mas realística, ela consistiria em uma geladeira inteligente, por exemplo, que, com o número de cartão de crédito do usuário registrado, avisa ao supermercado de forma online os produtos que faltam e os encomenda. Em uma tecnologia já alcançada, o carro pode, também, se comunicar com a casa de uma pessoa para quando o morador estiver próximo, o termostato já ser ajustado para a temperatura desejada. 

Souza citou, ainda, o caso do aplicativo Secret, retirado do ar no Brasil por decisão judicial em agosto de 2014. O programa permite a postagem e o compartilhamento de mensagens de forma anônima, e abria brechas para que não só segredos, como também mentiras fossem espelhadas pela rede.
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