30/01/2019 - 17:40 | última atualização em 01/02/2019 - 15:30

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Ordem reivindica ao TJ/RJ o cumprimento da Lei nº 7.900

redação da Tribuna do Advogado

Ofício
Na última terça-feira, dia 29, a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ encaminhou ofício para o Corregedor Geral de Justiça do TJ/RJ, Claudio de Mello Tavares, para que sejam instaladas em todas as serventias do estado as placas determinadas pela Lei Estadual nº 7.900/2018. A norma determina a afixação de cartazes informativos que destaquem o direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário agendado ou outra condição.
 
A lei entrou em vigor em março de 2018 e concedeu 180 dias para que os fóruns realizassem as devidas adaptações. Findo o prazo em setembro, contudo, a Subseção de Cabo Frioda OAB/RJ relatou, em ofício, que até novembro do ano passado não tinham sido instaladas as placas nas serventias da Comarca de Cabo Frio. Diante dessa situação, a Ordem tomou as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação não apenas nessa região como também em todo o estado.
 
Veja a seguir o texto que deve constar nas placas: “Em cumprimento ao inciso VIII do art. 7º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, é direito de todo advogado dirigir-se, diretamente, aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada.”
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