11/01/2024 - 14:28 | última atualização em 11/01/2024 - 15:17

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‘Operação Verão’: OABRJ torna-se amicus curiae em ação perante o STF que busca impedir apreensão ilegal de jovens a caminho das praias

Clara Passi

A OABRJ cerrou fileiras com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no pleito, perante o Supremo Tribunal Federal, para impedir que as forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio recolham e conduzam adolescentes a delegacias e a serviços de acolhimento sem que haja flagrante de ato infracional ou a hipótese de vulnerabilidade aptas a justificar tal recolhimento. A mobilização das entidades se dá em resposta às consequências da “Operação Verão” nas praias da Zona Sul carioca. 

A atuação da Seccional, por meio das comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e a de Segurança Pública, se deu como amicus curiae na Reclamação Constitucional nº 64803, com pedido liminar, ajuizada pela Defensoria contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que avaliza a apreensão ilegal de jovens fora das hipóteses de flagrância infracional. 

A questão foi levada à Justiça primeiramente pelo Ministério Público estadual, por meio de uma Ação Civil Pública que buscou assegurar o direito à liberdade de locomoção e ao lazer de jovens. A Vara de Infância e Juventude acolheu o pleito, determinando que tanto o Município do Rio de Janeiro quanto o Estado do Rio de Janeiro fossem impedidos de apreender adolescentes, no âmbito da "Operação Verão", fora da hipótese de flagrante de ato infracional. Mas o TJRJ  suspendeu a eficácia de tal decisão. 

Na petição da OABRJ, as comissões defenderam que a decisão do tribunal viola não apenas um importante precedente do STF, mas, também, a legislação nacional e as normativas internacionais aplicáveis ao tema. A reclamação da Defensoria Pública será julgada em conjunto com outras que tratam do mesmo tema, inclusive a do Ministério Público Federal.

“O direito de ir, vir e permanecer de adolescentes, especialmente em espaços públicos de lazer, como as praias cariocas, não pode ser cerceado aleatoriamente pelas autoridades. Adolescentes, além da prerrogativa da prioridade absoluta, são sujeitos de direitos e não objetos", diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ, Ítalo Pires.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da OABRJ, Rafael Borges, a Ordem cumpre o seu dever histórico ao ombrear com a Defensoria Pública na defesa dos direitos, das garantias e das liberdades de crianças e adolescentes.

 “A 'Operação Verão' é uma medida absolutamente atentatória contra o Estado de Direito. Nada justifica detenções para fingir averiguação. As hipóteses em que uma pessoa pode ser presa estão especificadas no texto constitucional e na legislação ordinária. Uma pessoa não pode ser detida, não pode ser conduzida à delegacia a pretexto de verificar se há algum mandado contra ela, menos ainda quando essa pessoa é uma criança ou um adolescente a quem o nosso ordenamento jurídico franqueia as maiores liberdades e os maiores privilégios. Tais sistemas de controle social nada têm a ver com segurança pública - têm muito mais a ver com segregação e privatização de espaços públicos”.

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