20/08/2013 - 16:40 | última atualização em 20/08/2013 - 18:30

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OAB/RJ vai ao CNJ pedir providências em relação a sitema do TJ

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ entrou com dois pedidos de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça (TJ) para tratar de problemas na implantação e no funcionamento do sistema de processo eletrônico do tribunal.
 
Em um dos documentos, a Seccional afirma que o TJ não disponibiliza os meios necessários para digitalização de petições e documentos destinados ao protocolo eletrônico, nos termos do artigo 10 da Lei nº 11.419/2006 e pede ao CNJ que conceda liminar determinando que o tribunal receba petições em papel até que a exigência legal seja cumprida. Um abaixo-assinado nesse sentido começou a circular na última semana e está disponível para adesões online.
"A não disponibilização, por parte do TJ, de equipamentos de digitalização e de acesso à internet, aliada à intensa instabilidade do sistema do processo eletrônico tem gerado grave insegurança jurídica no que tange ao cumprimento dos prazos judiciais", alega o texto.
 
Já o segundo documento pede mudanças no Ato Normativo Conjunto nº 12/2013 do TJ, que exige que a inoperância do sistema seja superior a quatro horas, ininterruptas ou não, no período compreendido entre 6h e 23h59m e 59s, para que haja a prorrogação automática de prazos.
 
De acordo com o pedido de providências, a norma restringe a incidência da disposição do artigo 10 da Lei 11.419/2006, que prevê a prorrogação automática do prazo sem exigir tempo mínimo de indisponibilidade do sistema. O modelo previsto pela Seccional como mais adequado é o da Justiça do Trabalho, onde vale a norma editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que afirma que a indisponibilidade do sistema por período superior a 60 minutos é suficiente para que o prazo seja prorrogado.
 
"A OAB/RJ vem empreendendo todos os esforços necessários à capacitação dos advogados para o processo digital, cedendo de forma totalmente gratuita o token para certificação digital, promovendo cursos de preparação e oferecendo estrutura para a digitalização antes mesmo de o processo eletrônico se tornar obrigatório. Mas os tribunais não podem fugir da sua responsabilidade", afirma Felipe.
 
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