A OABRJ orienta a advocacia a respeito da correta distribuição de ações cíveis após alerta de magistrados do Fórum Regional de Campo Grande sobre o envio equivocado de processos para as varas de Família da região. O erro ocorre porque, no momento de selecionar o local de jurisdição, advogadas e advogados marcam a regional, em vez de indicar a Comarca da Capital. Desde maio do ano passado, por meio do Ato Executivo nº 96/2025 e da Resolução TJ/OE nº 16/2025, vigora a distribuição equânime e balanceada dos feitos de natureza cível entre todas as serventias dos fóruns regionais e do Foro Central. Essa alocação ocorre mediante sorteio eletrônico no sistema processual eletrônico. Diante disso, ao ingressar com uma nova ação cível, para evitar erro de distribuição indevida para as varas de Família e o consequente congestionamento do acervo, advogados e advogadas devem selecionar como jurisdição a Comarca da Capital, e não a regional. A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, ressalta a importância de a advocacia atentar para o correto preenchimento, o que contribui para maior agilidade nas atividades jurisdicionais. “É importante que os colegas estejam a par das regras de distribuição vigentes para evitar a demora em seus processos e o congestionamento nas demais serventias”, enfatizou. Basilio destaca que a iniciativa de distribuição equânime foi implementada justamente para reduzir a morosidade processual, muitas vezes causada pela distribuição desigual entre magistrados. “Alguns juízes recebiam menos de 100 processos por distribuição, enquanto outros acumulavam mais de 250. Esse desequilíbrio provoca acúmulo de acervo. Já que a iniciativa do TJ veio justamente para tentar desafogar essa realidade, precisamos fazer nossa parte para que o andamento processual melhore de fato”, declarou a presidente. A presidente da OAB/Campo Grande, Nohana Quintanilha, agradeceu a postura colaborativa adotada pelos magistrados do Fórum Regional, que alertaram sobre o erro, e reforçou a disponibilidade da subseção neste trabalho de orientação à advocacia. Varas de Família de Campo Grande operam exclusivamente pelo Eproc Desde o dia 9 de abril, as ações referentes às varas de Família do Fórum Regional de Campo Grande devem ser distribuídas exclusivamente pelo sistema Eproc, nos termos do Aviso Conjunto TJRJ/Corregedoria Geral da Justiça nº 17/2026, que altera o Aviso nº 45/2025. Os processos que, porventura, forem distribuídos por equívoco no sistema PJe terão suas distribuições canceladas, nos termos do artigo 1º, §2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024. O sistema Eproc começou a ser implantado na Justiça Estadual em 2024, conforme o cronograma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao utilizar a ferramenta, para melhor organização das atividades jurisdicionais, advogados e advogadas devem atentar para a correta distribuição das ações na plataforma.