Por meio de ofício encaminhado à Prefeitura do Rio de Janeiro, a OABRJ solicitou a revisão da exigência de reconhecimento de firma em procurações e substabelecimentos apresentados em processos administrativos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), especialmente aqueles que ainda tramitam em meio físico. A iniciativa busca assegurar melhores condições para o exercício da advocacia, com mais agilidade e menos burocracia. De acordo com o texto, a exigência do reconhecimento de firma nesses documentos apresentados por advogadas e advogados impõe entraves formais que não se coadunam com os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da boa-fé. A imposição gera ainda custos adicionais aos contribuintes e compromete o regular exercício da advocacia. No ofício, a Ordem ressalta também que a simplificação de procedimentos e formalidades vem sendo adotada por diversos órgãos públicos, privilegiando a celeridade e a desburocratização, sem prejuízo à segurança jurídica. Considerando princípios como a razoabilidade, a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, avalia que a exigência deve ser aplicada apenas em situações excepcionais devidamente justificadas, sobretudo diante das prerrogativas profissionais da advocacia e da fé pública inerente aos atos praticados por advogados e advogadas.. “Essa cobrança implica em aumento de custos, o que não está de acordo com o princípio da eficiência administrativa. É importante lembrar que, segundo o Código de Defesa do Contribuinte, a administração tributária deve presumir a boa-fé do contribuinte, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Assim, esperamos um retorno positivo da prefeitura”, afirmou a presidente.