21/06/2016 - 18:03 | última atualização em 27/06/2016 - 14:31

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OAB/RJ solicita emissão automática de certidão de indisponibilidade do TJ

redação da Tribuna do Advogado

Desde abril, para comprovar a prorrogação de prazo processual no Tribunal de Justiça (TJ) por indisponibilidade do sistema, a corte emite uma certidão, elaborada pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação. A medida atende a um requerimento da OAB/RJ, mas o mecanismo ainda não funciona a contento. Em ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral no dia 16 de junho, a Seccional solicita a adequação do sistema de forma que a certidão seja emitida automaticamente.
 
Hoje, as certidões são lançadas no sistema apenas após despacho da Presidência do TJ, o que acaba por inutilizar a previsão legal que determina a certidão automática. "Se pela Lei Federal 11.419/2006, § 2º, art. 10, a suspensão do prazo é automática, entende-se que a disponibilização da certidão também deve ser desta forma", afirma a Ordem em seu ofício. 
 
A certidão de indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos respeita a prorrogação automática do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. Segundo a diretora de Inclusão Digital e secretária-adjunta da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, basta que o colega anexe a certidão à petição para comprovar a prorrogação junto ao juízo competente. 
 
"Trata-se de uma sugestão antiga da OAB/RJ, que foi adotada pelo TJ. No entanto, ainda faltam acertos. A comunicação da prorrogação do prazo, por indisponibilidade do sistema, deve ser imediata e atestada diretamente no relatório do site do tribunal, como manda a lei. A espera da publicação de um ato da presidência causa grave insegurança jurídica", pondera Ana Amelia. 
 
Apesar de não estar assinada digitalmente a certidão estampa um código de verificação de sua autenticidade. 
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