Apesar de reconhecer os esforços do Tribunal de Justiça para tornar a distribuição da primeira instância num mecanismo automático, assim como exige a legislação pertinente ao processo eletrônico, a OAB/RJ solicitou, por meio de ofício da sua Procuradoria-Geral, a adequação da distribuição automática também nos processos da segunda instância. Por determinação do art. 10 da Lei Federal 11.419/2006, a distribuição de petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, em formato digital, devem ser feitas sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. Nestas situações, a autuação deve se dar de forma automática, com geração de recibo eletrônico de protocolo. De acordo com a Seccional, não é o que acontece no que tange a segunda instância. Para a Ordem, isto impossibilita que os advogados despachem com os magistrados questões de urgência, tendo em vista que ainda é preciso aguardar a distribuição por um tempo relevante até ter conhecimento para qual órgão julgador a peça será distribuída. "O plantão Judiciário só aprecia casos estabelecidos na resolução do TJ/OE/RJ 33/2014, de modo a preservar o princípio do juiz natural. Sendo assim, os advogados que necessitam de medidas urgentes no âmbito da segunda instância ficam de mãos atadas, ocasionando a possibilidade de prejuízo ao direito de seus clientes", afirma a Seccional, em seu ofício. Para a Procuradoria-Geral da OAB/RJ, é fundamental que o Tribunal adeque o sistema de distribuição eletrônica tornando-a efetivamente em um processo automático.