23/03/2023 - 13:37 | última atualização em 23/03/2023 - 17:06

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OABRJ sedia lançamento de livro sobre inatividade remunerada e pensão dos militares das Forças Armadas

Biah Santiago





A OABRJ, por meio da Comissão de Direito Militar (CDM), sediou, nesta quinta-feira, dia 23, o lançamento da 2ª edição do livro ‘Inatividade remunerada e pensão dos militares das Forças Armadas', obra do advogado em exercício no grupo militar da Procuradoria-Regional da Advocacia-Geral da União (AGU) da 2ª Região e professor de Direito, Roberto Kayat. 

O livro busca suprir, de forma prática, a lacuna existente no Direito Previdenciário Militar e nos institutos que compõem o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Ele apresenta um estudo com as variadas espécies de reforma – idade, incapacidade e sanção – e de reserva remunerada – a pedido e por ofício.

Para Kayat, se faz necessário desenvolver o tema para a advocacia, principalmente, a atividade previdenciária na esfera militar.


“Fico agraciado de poder lançar a nova edição do livro aqui na Ordem através da comissão, e acho importante a entidade prestigiar a matéria previdenciária militar, que carece de uma sistematização ampliada. Com este estudo, procuramos corrigir isso”, considerou o autor. 



De acordo com a presidente da CDM, Alessandra Wanderley, o assunto ainda não é amplamente divulgado no meio jurídico e há poucos advogados e advogadas especialistas na matéria.

“Esta obra é uma das únicas existentes que abordam este tema, assim como há uma carência de autores e cursos que tratem dessa sistemática. A classe possui um campo vasto para trabalhar, pois há muita demanda nessa área”, avaliou Wanderley. 

A presidente ressaltou, também, que o livro aborda as alterações voltadas às forças armadas após a Reforma Previdenciária de 2019, em que, segundo ela, não havia mudanças na estrutura desde 2000. Alguns temas ainda estão pendentes em discussão por parte do Judiciário e outros, aguardam decisões do Superior Tribunal Federal (STF), como explica Wanderley.0


“É preciso conhecer o sistema de proteção social dos militares, pois há uma vasta diferença do regime previdenciário da sociedade civil”, disse.

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