Em nota oficial, a OABRJ manifestou apoio às emendas nº 4, 6 e 10 apresentadas na Proposta de Emenda Constitucional 63 de 2003, que inclui a Advocacia Pública federal, estadual e municipal nas alterações das remunerações previstas na EC original, oferecendo assim tratamento igualitário e respeito ao princípio da isonomia entre carreiras jurídicas que possuem mesmo patamar Constitucional.O posicionamento da OABRJ se soma ao de outras entidades espalhadas pelo país, que reconhecem que a equiparação respeita o ordenamento constitucional que define magistrados, membros do Ministério Público e defensores como integrantes de função essencial à justiça. Semanas atrás, a Seccional baiana da Ordem já havia demonstrado seu apoio às emendas.Confira abaixo a nota da OABRJ na íntegra: Nota oficial A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, através de sua diretoria no cumprimento das suas missões institucionais, como porta-voz da advocacia, manifesta-se favoravelmente às emendas nº 4, 6 e 10 apresentadas na Proposta de Emenda Constitucional 63 de 2003 visando garantir um tratamento isonômico entre magistrados, membros do Ministério Público, defensores e a advocacia pública. A OABRJ, sempre ao lado da advocacia pública, apoia as emendas acima referenciadas por entender que qualquer movimento que afete a remuneração de uma parcela das carreiras previstas no Título IV da Constituição Federal deve também contemplar as demais, sob pena de se conferir tratamento anti-isonômico para carreiras que exercem atividades equivalentes. A inclusão da advocacia pública federal, estadual e municipal na PEC 63 é, portanto, medida que visa conferir tratamento igualitário e respeito ao princípio da isonomia entre carreiras jurídicas que possuem formas equivalentes de investidura pública e possuem mesmo patamar Constitucional evitando-se, assim, rompimento do regime remuneratório das funções essenciais à justiça. Nestes termos restritos e precisos, a Ordem reitera o apoio no sentido de aprovação das emendas que equiparam para os fins remuneratórios previstos na PEC 63 os procuradores federais, estaduais e municipais aos magistrados, membros do Ministério Público e defensores, todos integrantes de função essencial à justiça, em observância ao ordenamento constitucional. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022Assessoria especial legislativa da Presidência da OABRJ