A Comissão de Previdência Social Pública e Complementar da OABRJ, em conjunto com a Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal e outros grupos temáticos das seccionais, posicionam-se contra o Projeto de Lei n° 4614/2024, que propõe alterar a concessão de benefícios assistenciais no país. O PL de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) tramita no Congresso Nacional em regime de urgência e visa racionalizar os gastos públicos. A iniciativa pretende implementar alterações nas políticas assistenciais nacionais, especialmente o Bolsa Família (programa de transferência de renda do governo federal) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A nota técnica emitida pela OAB aponta que a proposta apresenta pontos questionáveis e mostra que as mudanças, se efetivadas, podem onerar ainda mais o Estado, reduzindo a efetividade dos serviços e promovendo um retrocesso de direitos sociais e constitucionais. O texto do CFOAB indica, ainda, que as modificações impactarão milhares de pessoas que recebem os benefícios, como, por exemplo, pessoas idosas acima de 65 anos, pessoas com deficiência e famílias em situação de pobreza e falta de acesso a necessidades básicas. Para a presidente da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar da Seccional, Suzani Ferraro, o projeto deve ser analisado com responsabilidade, pois a medida atinge diretamente as pessoas em vulnerabilidade social. “O PL ameaça desestruturar uma política pública que historicamente tem protegido pessoas com deficiência e as em situação de vulnerabilidade. Trata-se de um retrocesso social para um país que promoveu avanços significativos nos últimos anos em inclusão social, geração de renda e combate à pobreza extrema”, criticou. “Entendo que esse projeto de lei tem problemas de exequibilidade e até mesmo inconstitucionalidades. Precisa de um amplo debate público, com grande mobilização da sociedade em torno do tema antes que seu texto seja aprovado no Congresso, uma vez que ajustes fiscais devem ser feitos com responsabilidade social”.