12/01/2026 - 19:18 | última atualização em 13/01/2026 - 16:33

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OABRJ se manifesta contra retirada irregular de árvores no Flamengo

Derrubada de 71 árvores aconteceu em área tombada no bairro da Zona Sul do Rio

Ana Júlia Brandão



Por meio de sua Coordenação de Estudos de Arborização Urbana, a OABRJ se manifestou contra a retirada irregular de árvores em área tombada no bairro do Flamengo, na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Em nota divulgada nesta segunda-feira, dia 12, o grupo reforça o posicionamento contrário a derrubada de 71 árvores no terreno do antigo Colégio Bennett, na Rua Marquês de Abrantes, ocorrida às vésperas do Réveillon, em meio a protestos de moradores e questionamentos sobre o licenciamento ambiental do empreendimento imobiliário, que prevê a construção de dois prédios residenciais no local.

A manifestação da Seccional refere-se ao ato como ilegal, levando em conta o tombamento e imunidade de corte dos referidos exemplares e reforça que o Plano Municipal de Arborização Urbana deve ser observado e as medidas compensatórias para os licenciamentos devem estar à altura e em consonância com os princípios da legalidade e eficiência administrativa.


Leia o texto na íntegra: 


A Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado do Rio de Janeiro,  por meio de sua coordenação de Estudos de Arborização Urbana e na qualidade de Coordenadora do Fórum Estadual de Arborização Urbana do Rio de Janeiro, vem a público manifestar sua irresignação em relação à supressão, por corte raso, de componentes arbóreas localizados no interior de área localizada na antiga propriedade do Instituto Bennet, no bairro do Flamengo, na Cidade do Rio de Janeiro. 

O referido ato descumpriu o tombamento e imunidade de corte dos referidos exemplares. Toda e qualquer supressão arbórea na Cidade do Rio deve ser precedida de procedimento administrativo próprio, destinado a avaliar a legalidade, conveniência e oportunidade do ato e posterior autorização e licenciamento.  Desde já informamos ser contrários a qualquer supressão arbórea sem justificativa técnica e/ou científica. Os planos municipais de arborização urbana devem ser observados e as medidas compensatórias para os licenciamentos devem estar à altura e em consonância com os princípios da legalidade e eficiência administrativa.  Ressaltamos, ainda, que a supressão seria o último ato processual a se praticar, ante a impossibilidade de restauração do status quo ante

Face ao exposto, na hipótese de ocorrência de ilegalidade do ato, a OAB pugna pela apuração das responsabilidades nas esferas civil, administrativa e criminal de seus responsáveis, devendo o procedimento administrativo licenciatório ser acompanhado e publicizado de forma ampla e transparente e as medidas compensatórias apuradas à altura da valoração dos serviços ecossistêmicos que deixaram de ser prestados pelas árvores suprimidas, na forma da lei.



Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026

Francisco José de Jesus Carrera
Coordenador de Estudos de Arborização Urbana da OABRJ

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