29/04/2020 - 14:34 | última atualização em 29/04/2020 - 14:38

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OABRJ requer ao TRT-1 que advocacia tenha palavra final na opção por videoconferências na retomada dos prazos

Clara Passi


Em ofício enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), na terça-feira, dia 28, a OABRJ pleiteou a flexibilização da retomada dos prazos nos processos eletrônicos (no dia 4 de maio) e nos físicos (no dia 15), conforme a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pediu que a advocacia tenha, de fato, agência sobre a realização de audiências por videoconferência. E que o modelo não seja adotado nos casos de audiências unas e de instrução para a coleta de provas e depoimentos.

Publicado na terça-feira, dia 28, o Ato Conjunto nº 06/2020 da corte trabalhista, que disciplina, no âmbito do TRT-1, a adoção de meios telemáticos para a realização de audiências e sessões de julgamento nas varas, Cejusc, Turmas e Seções Especializadas, em caráter excepcional e em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, determina que é facultativa a adesão dos advogados e das partes à realização da audiência por videoconferência.  Mas exige, de forma contraditória, que os advogados e as partes justifiquem a razão pela qual não desejam aderir a tal modalidade de audiência e submete o argumento à apreciação do magistrado competente pelo ato, que terá a a palavra final.

“Assim, é fulminada a possibilidade de escolha do advogado e da parte, uma vez que ele estaria sujeito a uma avaliação posterior. Se, de fato, há uma faculdade em aderir a tal procedimento, não é razoável que exista avaliação da escolha de forma discricionária pelos magistrados. A audiência é uma parte essencial do processo trabalhista”, diz o presidente da Seccional, Luciano Bandeira. 

No documento remetido ao tribunal, a Ordem prevê que muitos clientes não terão acesso à internet ou computadores. A advocacia seria obrigada a receber seus clientes e arcar com o ônus de  realizar a audiência por videoconferência, o que causaria ainda a circulação desnecessária de milhares de pessoas em um momento de pandemia. 

A Seccional embasou seus pedidos no exemplo do Tribunal Regional da 2ª Região no Estado de São Paulo, que tem números proporcionalmente parecidos com os do Rio de Janeiro em relação à pandemia, e decidiu por adiar  a determinação do uso da videoconferência para todos os processos da corte, designando a retomada das atividades e o uso dos meios eletrônicos apenas para os casos que demonstrem urgências e em condições previstas em ato.

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