10/08/2021 - 16:30 | última atualização em 10/08/2021 - 19:01

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OABRJ repudia MP do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Ordem subscreve nota técnica que lista ‘jabutis’ que ferem direitos sociais e a Constituição Federal

Clara Passi

A OABRJ, por meio da Comissão de Assuntos Legislativos (CAL), subscreve, ao lado de diversas entidades, uma nota técnica crítica à Medida Provisória 1.045/2021, que institui “o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. 

A MP, que entrou na pauta da Câmara nesta terça-feira, dia 10, reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigeu em 2020. O BEm visou garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho. 

Causou alarme aos representantes da OABRJ a inserção no texto de diversas matérias estranhas ao objeto da MP, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal. São exemplos a proposta de alteração do sistema de gratuidade de Justiça (o proponente teria de provar que é beneficiário de programa social para gozar do direito) e a intromissão na jornada de trabalho de profissões regidas por leis próprias, como a advocacia.

O texto enviado pelo governo federal avança até sobre matéria processual, ferindo a Constituição Federal. Limita a atuação do magistrado trabalhista em relação a acordos coletivos e fragiliza normas de segurança do trabalho, prevendo, por exemplo, que o exame médico ocupacional poderia ser realizado por telemedicina. 

De forma pormenorizada, as entidades se mostram preocupadas com as consequências negativas da MP sobre o já fragmentado mundo do trabalho brasileiro e tentam sensibilizar parlamentares e, mais amplamente, a sociedade, acerca da ineficácia de suas proposições, fundamentadas em promessas não cumpridas da reforma trabalhista de 2017 e medidas provisórias subsequentes. 

“Tentam inserir na MP pontos que não passariam se enfrentassem tramitação normal, precarizando os direitos sociais e representando uma mini reforma trabalhista. E pior: as alterações teriam vigência para além da pandemia”, afirma a presidente da CAL, Anna Borba. 

Leia a nota técnica na íntegra em anexo.

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