07/10/2016 - 12:39 | última atualização em 07/10/2016 - 13:40

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OAB/RJ repudia decisão do STF que prevê prisão antes do fim dos recursos

redação Tribuna do Advogado

A OAB/RJ manifestou repúdio, em nota oficial, à aprovação, nesta quarta-feira, dia 5, das medidas liminares das ADCs 43 e 44, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão apertada, os ministros do STF rejeitaram duas ações protocoladas pelo Conselho Federal e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte, que autorizou prisões de condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos.
 
Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes votaram a favor da decisão. Por outro lado, além do relator, Marco Aurélio, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Celso de Mello votaram contra a ação.

"A um só tempo, a Suprema Corte brasileira negou vigência ao inciso LVII, do artigo 5º da  Constituição - levando o Estado brasileiro ao retrocesso - e gerou insegurança jurídica", diz trecho da nota. 
 
Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL
 
No dia do 28º aniversário da Constituição Federal, foi com sentimento de tristeza e indignação que a advocacia fluminense viu o resultado do julgamento das medidas liminares das ADCs 43 e 44, pelo Supremo Tribunal Federal.
 
A um só tempo, a Suprema Corte brasileira negou vigência ao inciso LVII, do artigo 5º da  Constituição - levando o Estado brasileiro ao retrocesso - e gerou insegurança jurídica. 
 
O julgamento demonstrou que seis juízes - maioria simples - se sobrepõem à soberania popular, plasmada na antes conhecida Carta Cidadã. Em postura ativista, o texto constitucional foi reduzido a peça de ficção, na qual as palavras, antes claríssimas, não significam mais o que significavam.
 
O populismo penal dos movimentos Lei e Ordem, criticados pela quase unanimidade da comunidade jurídico-penal, predomina, infelizmente, na mais alta corte brasileira, que agora se arvora como caixa de ressonância do "sentimento popular", numa postura de evidente ilegitimidade democrática. Aliás, os seis ministros ignoram por completo a precípua função contramajoritária de uma Suprema Corte.

Julgaram-se a sorte e a liberdade de milhares de brasileiros, tendo como premissa um ou dos casos rumorosos - e a respectiva morosidade. Ao invés de se analisar detidamente o porquê da demora e da "sensação de impunidade", pelo prisma da ineficiência do próprio Estado em processar e julgar, optou-se pelo caminho mais fácil e populista.
 
Tal argumentação, diga-se, carrega inegável cinismo. Com a massificação do processo eletrônico e a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de não conhecer recursos protelatórios, certificando-se o imediato trânsito em julgado, a prescrição de processos criminais pela interposição de recursos excepcionais é, hoje, hipótese cada vez mais reduzida.
 
A “credibilidade da Justiça", fundamento amplamente rechaçado pela jurisprudência dos tribunais superiores, acabou por servir de justificativa para a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação.
Foi, em suma, um dia triste para a democracia e para os que ainda acreditam na Constituição. Tempos sombrios que se avizinham.
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