A OABRJ divulgou nesta quinta-feira, dia 19, nota de repúdio aos casos de violência contra mulheres registrados durante os desfiles das escolas de samba na Avenida Marquês de Sapucaí, no último final de semana. A Seccional oficiou a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para solicitar providências e esclarecimentos urgentes. Subscrito pela Diretoria da Mulher, pela Ouvidoria da Mulher e pelas comissões OAB Mulher, de Combate à Violência contra a Mulher e de Políticas Públicas para as Mulheres, o texto aponta a ausência de protocolos de segurança e acolhimento por parte da organização, tanto nas arquibancadas quanto nos camarotes. A nota ressalta que a segurança e a integridade física das mulheres não podem ser negligenciadas em nome do lucro ou da falta de planejamento. Leia a íntegra da nota A Diretoria da Mulher, a Ouvidoria da Mulher, a Comissão da OAB Mulher, a Comissão de Combate à Violência contra a Mulher e a Comissão de Políticas Públicas para as Mulheres da Seccional vêm, por meio desta, manifestar seu repúdio aos graves acontecimentos de violência contra mulheres ocorridos durante os desfiles de Carnaval na Marquês de Sapucaí e, ao mesmo tempo, solicitar providências e esclarecimentos urgentes à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Chegou ao nosso conhecimento, por meio de vídeo-denúncia de ampla circulação, o relato de uma mulher que foi vítima de agressões físicas e verbais por um grupo de homens em uma das arquibancadas do sambódromo. A vítima narra uma discussão desproporcional que escalou para a violência física, resultando em ferimentos a ela, a uma amiga e ao seu companheiro. É inaceitável que, em um ambiente que deveria ser de celebração e alegria, mulheres sejam submetidas a tal brutalidade e desrespeito. O relato é ainda mais alarmante ao apontar a omissão dos agentes de segurança presentes, que não teriam agido de forma eficaz para conter os agressores ou prestar o devido auxílio às vítimas. A ausência de resposta imediata e protetiva por parte da equipe de segurança não apenas falha em cumprir seu dever fundamental, mas também perpetua um ciclo de impunidade que encoraja novos atos de violência. O acolhimento à vítima e a ação enérgica contra os agressores deveriam ser protocolos inegociáveis em qualquer evento, especialmente um da magnitude do Carnaval carioca. Adicionalmente, recebemos relatos preocupantes sobre a ocorrência de importunação sexual (crime previsto no art. 215-A do Código Penal) nos camarotes, potencializada pela superlotação. A segurança e a integridade física das mulheres não podem ser negligenciadas em nome do lucro ou da falta de planejamento. A superlotação cria um ambiente propício para que crimes como a importunação sexual ocorram, e é responsabilidade da organização do evento garantir um espaço seguro para todas as pessoas. O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e um pilar da cultura carioca. Contudo, não pode ser um espaço no qual a violência de gênero seja tolerada ou ignorada. O protocolo de vítimas de violência contra a mulher em eventos baseia-se no acolhimento seguro, proteção imediata e acionamento de autoridades, garantido pela Lei “Não é não” (Lei nº 14.786/2023). Estabelecimentos e organizadores devem treinar equipes, separar vítima e agressor, oferecer acompanhamento a local seguro, preservar provas e chamar a polícia. Diante do exposto, as comissões signatárias solicitam que a Liesa: 1. Apresente esclarecimentos públicos sobre as medidas de segurança que foram adotadas durante o evento e porque se mostraram ineficazes para prevenir e responder aos casos de violência relatados; 2. Informe quais providências serão tomadas para identificar e auxiliar na responsabilização dos agressores do caso documentado em vídeo; 3. Detalhe o plano de ação para os próximos eventos, a fim de garantir a segurança de todas as mulheres, incluindo protocolos claros de combate à importunação sexual e de acolhimento a vítimas de violência, com treinamento adequado para todas as equipes de segurança e staff. A luta pelo fim da violência contra a mulher é um dever de todos. Aguardamos uma resposta célere e um compromisso firme da Liesa com a criação de um Carnaval verdadeiramente seguro e respeitoso para as mulheres. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.Diretoria da Mulher da OABRJOuvidoria da Mulher da OABRJComissão da OAB Mulher RJComissão de Combate à Violência contra a Mulher da OABRJComissão de Políticas Públicas para as Mulheres da OABRJ