04/12/2020 - 17:38 | última atualização em 07/12/2020 - 18:59

COMPARTILHE

OABRJ representa à Polícia Civil contra delegado que violou prerrogativa e insultou advogado com ofensa de baixo calão

Corregedor pediu desculpas à advocacia em nome do órgão; Saiba como denunciar se você também foi impedido de atuar no âmbito do órgão

Clara Passi

Em um ato de protesto para sinalizar a união da advocacia e a intransigência da Ordem em relação ao desrespeito de prerrogativas, cerca de trinta advogados acompanhados do presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira, caminharam até a Corregedoria da Polícia Civil (Cgpol), na Rua da Relação, no Centro, nesta sexta-feira, dia 4. O objetivo foi protocolar uma representação contra o delegado titular da 48ª Delegacia Policial de Seropédica, Flávio Ferreira Rodrigues.  

No dia 20 de novembro, o advogado Leonardo Luz, que atua como coordenador nas delegacias de Polícia Civil da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, acompanhava dois clientes detidos em flagrante quando teve seu acesso ao interrogatório impedido pelo delegado.  

Além de ter a prerrogativa de estar presente na colhida de depoimento dos clientes violada, Luz afirma ter ouvido o delegado usar termos de baixo calão e de cunho homofóbico para se referir a ele numa conversa com inspetores. 

Os advogados e advogadas que participaram da mobilização desta sexta-feira foram recebidos pelo corregedor da Polícia Civil em exercício, Sérgio Lomba, que se desculpou em nome do órgão. Lomba incentivou a Ordem a divulgar o canal através do qual a Cgpol recebe denúncias de abuso de autoridade como o sofrido por Luz: (21) 2332-9733.

O próprio Leonardo Luz, na condição de coordenador da área de Polícia Civil dentro da Comissão de Prerrogativas da Seccional, também as recebe pelo WhatsApp: (21) 98178-4340.

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ opera em regime de plantão permanente por meio do WhatsApp: (21) 99803-7726.  

No dia do incidente na delegacia de Seropédica, Luz conta ter esperado por cerca de três horas a chegada do delegado. Durante esse tempo, os depoimentos dos clientes presos em flagrante já haviam sido colhidos por inspetores.  

“Ele chegou tarde da noite e quando eu me encaminhava para seu gabinete junto com meu cliente ele impediu a minha entrada. Falei que era minha prerrogativa e que ele não poderia fazer isso, mas ele insistiu. Desta forma, orientei os dois a não falar nada, já que não estariam com seu advogado na sala”, relatou Luz, que acionou de pronto a Comissão de Prerrogativas da OAB/Seropédica.  

Ter conhecimento sobre os direitos da advocacia foi fundamental, avalia. 

“Imagino que um colega sem muita segurança sobre esta prerrogativa tão cara poderia abaixar a cabeça neste momento, com um delegado falando de forma agressiva. Mas é importante que não abaixemos e divulguemos sempre para que todos saibam que este é um direito nosso”.  

Para Marcello, a ação do delegado foi incompatível com sua posição: “A atuação do delegado de polícia deve ser pautada pela lei, dentro ou fora da delegacia de Polícia. Se ele próprio, um agente do Estado, não cumpre a lei, por que acha que teria legitimidade para exigir seu cumprimento?”

Abrir WhatsApp