05/07/2022 - 17:52 | última atualização em 06/07/2022 - 12:02

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OABRJ reforça autonomia da advocacia sobre audiências no TRT1

Em nota oficial, entidades pedem por mais democratização na escolha dos modelos

Biah Santiago


A OABRJ, por meio da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT), em parceria com a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), a Associação Fluminense da Advocacia Trabalhista (Afat), o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), reforça, em nota oficial, o pedido feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho, a respeito da escolha da modalidade de audiência a ser adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho. Segundo a Ordem, a decisão deveria ser das partes e da advocacia.

Assim como a Ordem, as entidades ressaltam que a avaliação deve ser efetuada por cada advogado ou advogada responsável pelo caso junto aos seus clientes, elegendo uma condição satisfatória para as partes envolvidas no processo e democratizando, assim, o acesso à Justiça.

Leia a nota na íntegra:

Nota oficial


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, por intermédio de sua Comissão da Justiça do Trabalho, a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), a Associação Fluminense da Advocacia Trabalhista (Afat), o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (Saerj), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), vêm externar a convergência do entendimento de que cabe à advocacia a escolha da modalidade de audiência – telepresencial, híbrida ou presencial.

O posicionamento das entidades está claramente detalhado no Pedido de Providências ajuizado pela Seccional junto ao CNJ no sentido de que cabe a cada advogado avaliar a realidade de seus assistidos e, com isto, eleger o melhor modo para que a efetividade da prestação jurisdicional ocorra satisfatoriamente. Logo, a opção sobre o modelo de realização das audiências e sessões é eleição que cabe à parte e não ao magistrado, cuidando, assim, o Poder Judiciário de garantir ampla e satisfatoriamente o direito de acesso à Justiça.

Além disso, no Pedido de Providência a Ordem dos Advogados ressalta a necessidade de observância do contido no art. 93, VII, da Constituição Federal e do previsto no art.35, VI, da LOMAN no que toca à presença física dos Magistrados do Trabalho nas respectivas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus.

Por fim, objetivando dar maior publicidade e conhecimento aos advogados, jurisdicionados e integrantes de órgãos essenciais à Justiça, disponibiliza-se o link para consulta do Pedido de Providências que tramita sob o nº 0003504-72.2022.2.00.0000.


Rio de Janeiro, 5 de julho de 2022

Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ
Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat)
Associação Fluminense da Advocacia Trabalhista (Afat)
Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro (Saerj)
Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) 
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)


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