26/05/2017 - 17:12 | última atualização em 29/05/2017 - 12:09

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OAB/RJ recebe equipe do TRE para tratar de processo eletrônico

redação da Tribuna do Advogado

Tutorial TRE
Uma equipe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esteve nesta sexta-feira, dia 26, na sede da OAB/RJ visitando a Escola de Inclusão Digital. O encontro corresponde a primeira fase de apoio institucional entre as duas entidades para a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) no segundo grau de jurisdição, previsto para entrar em vigor em 28 de agosto, com base na Resolução 981/2017. 
 
Segundo a secretária judiciária Ana Luísa da Silva e o coordenador de Registros Processuais e Partidários, Renato Martins, representantes do tribunal no encontro, esta implantação trará uma grande economia para os advogados, principalmente os que vêm do interior e acabam tendo uma despesa grande com locomoção.Com o sistema eletrônico. "Tudo poderá ser feito pelo escritório ou de qualquer outro local que o advogado precise estar. Com isso ganha-se em praticidade e economia. Também é preciso destacar a questão da transparência que o próprio certificado digital oferece e a segurança do sistema, que grava o histórico de todos os procedimentos empreendidos.", destacou Ana Luísa.
 
Diretora de Inclusão Digital e secretária-adjunta da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto ponderou o que será necessário nesta etapa do processo: "Precisamos que o TRE nos capacite e nos apresente ao sistema pelo olhar dos advogados. É apenas desta forma que conseguiremos formar nosso grupo de professores e multiplicadores, aprendendo como o sistema funciona".
 
Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
De acordo com Ana Amelia, todas as vantagens obtidas com o processo eletrônico não são novidade para os advogados do Rio de Janeiro, já que há nove anos eles lidam com o sistema digital no Tribunal de Justiça. "O impacto será no sentido de que o TRE finalmente será digital. É uma nova leva de advocacia especializada que está chegando a este universo eletrônico. Como OAB temos uma preocupação maior com os advogados do interior, porque eles estão longe do núcleo que pode ajudá-los a resolver mais rapidamente as dificuldades", assinalou.
 
O TRE já possui um sistema de base de teste e um espaço, com 20 computadores, para oferecer aulas e cursos sobre o funcionamento do novo sistema. Para que as aulas não fiquem restritas a estes espaços e possam acontecer também nos espaços da OAB, como as sedes das subseções, a Comissão de Direito Eleitoral e a Diretoria de Inclusão Digital solicitaram a disponibilidade da base do sistema. 
 
Os representantes do TRE ficaram de levar o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral, já que a ferramenta depende de uma autorização desta corte. 
 
Ana Amelia pediu, também, autorização para gravar uma video aula no TRE, utilizando a base de teste já disponível. Atualmente, o tribunal já disponibiliza aos colegas um material próprio, para capacitação dos advogados (o acesso pode ser feito pelo link acima). Outro pedido da Seccional foi a disponibilização de uma sala de apoio para os advogados dentro do Fórum Eleitoral. Nela, um funcionário da Ordem, com o uso de um computador e das ferramentas necessárias, auxiliaria os colegas com dificuldade em peticionar eletronicamente. 
 
Já prevendo uma das dificuldades que os advogados encontrarão no novo sistema, a diretora de Inclusão Digital adiantou, também, que será formada uma turma da Oficina de Informática Básica voltada para este sistema. "Este é o primeiro que prevê a utilização de áudios e vídeos anexados aos processos. Precisamos dar um suporte para que os advogados saibam mexer nessas ferramentas", explica.
 
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ, Eduardo Damian, que também compõe o Comitê Gestor do TRE, essa mudança é positiva porque impõe celeridade ainda maior aos processos desta área. 
 
Resolução 981/2017
 
De acordo com a norma, o uso do PJe será obrigatório nas seguintes classes processuais: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, processo administrativo nos assuntos requisição de servidor e requisição de força federal, duplicidade/pluralidade de inscrições (coincidências), direitos políticos, regularização de situação do eleitor, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial eleitoral, ação rescisória, conflito de competência, consulta, criação de zona eleitoral ou remanejamento, exceção, instrução, petição, prestação de contas, propaganda partidária, reclamação, recurso contra expedição de diploma, registro de órgão de partido político em formação, representação e suspensão de segurança/liminar.
 
Ainda segundo a resolução, os processos que se iniciarem antes de 28 de agosto continuarão tramitando por meio físico. Também os processos de competência originária do 1º grau da Justiça Eleitoral tramitarão por meio físico. No caso de ato urgente ou destinado a impedir perecimento do direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, será admitido o peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, incumbindo à parte provar a impossibilidade do peticionamento por meio eletrônico.
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