22/06/2016 - 17:57 | última atualização em 27/06/2016 - 14:32

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OAB/RJ questiona ato do TRT que limite acesso a autos sigilosos

redação da Tribuna do Advogado

Com o intuito de estabelecer um padrão para o tratamento de documentos sigilosos e de processos que tramitem em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, a Presidência da corte publicou o Ato 37/2015. Apesar de elogiar a iniciativa, a OAB/RJ, por meio da sua Procuradoria-Geral, questiona o art. 38 do tal ato, por considerar que ele "viola prerrogativas dos advogados ao criar obstáculos para o acesso dos autos aos advogados constituídos como representantes das partes".
 
Pela determinação do TRT, não são permitidas a carga dos feitos, a extração de cópias, a autenticação de peças e nem sequer tirar cópia de decisões dos processos que tramitem em segredo de justiça. Segundo a Seccional, tais regras são inconciliáveis com as disposições dos incisos XIII, XIV e XV, art. 7º da Lei 8.906/94.
 
"O advogado tem o direito e a liberdade de acessar e obter vista dos autos para extração de cópia ou retirá-los em carga, descabendo ao Poder Judiciário estabelecer restrições não previstas em lei, o que, além de caracterizar descumprimento das prerrogativas acima descritas, configura infração ao inciso II, art. 5º da Constituição Federal", detalha a Procuradoria-Geral, no ofício encaminhado à Presidência do TRT, na última segunda-feira, dia 20.
 
De acordo com o documento, o requerimento da Seccional versa, apenas, ao amplo acesso dos profissionais munidos de procuração, contra os quais não incidem os efeitos da decretação de sigilo. 
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