17/06/2016 - 15:43 | última atualização em 20/06/2016 - 14:55

COMPARTILHE

OAB/RJ questiona ato que dispensa advogados em homologação de acordos

redação da Tribuna do Advogado

A exigência da presença das partes e a dispensa da presença de advogados na homologação de acordo extrajudicial nos juizados especiais cíveis (JECs) estão sendo duramente criticadas pela OAB/RJ. As medidas foram regulamentadas pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça através do Aviso Conjunto 10/2015 e do Enunciado 33. Em ofício da Procuradoria-Geral, a Seccional questiona tais determinações.
 
Segundo o Tribunal de Justiça, as medidas foram tomadas numa tentativa de frear fraudes praticadas por partes e alguns advogados em processos dos JECs. Uma das queixas da corte era a homologação de decisões antes das audiências. O TJ estabeleceu, então, que mesmo com o acordo celebrado, ele não pode ser retirado de pauta e tem que ser homologado na presença das partes, em audiência. O Enunciado 33 vai além e possibilita a homologação ainda que os clientes estejam desacompanhados dos advogados.
 
Para a OAB/RJ, tanto a exigência da parte quanto a dispensa do advogado na homologação não encontram amparo legal e estão em desalinho com o diploma processual civil e com o Estatuto da Advocacia.
 
"As fraudes, sendo elas de qual tipo for, devem ser combatidas. São absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia e não devem, de forma alguma, ser toleradas. Todavia, devem ser tratadas caso a caso, havendo investigação para a sua comprovação. Não podem, em hipótese nenhuma, ser presumidas, sob pena de ferir a celeridade processual e de restringir, ilegalmente, os poderes dados ao advogado pelo seu cliente", defende a Seccional em seu ofício.
 
A Procuradoria-Geral da OAB/RJ, solicita a tomada de todas as providências cabíveis a fim de afastar do mundo jurídico a existência  dos atos citados. 
Abrir WhatsApp