10/07/2025 - 17:21 | última atualização em 11/07/2025 - 10:21

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OABRJ prestigia inauguração da 1ª Vara de Garantias do Rio de Janeiro

Instalação é considerada um marco civilizatório para o Direito Penal, por assegurar que a persecução penal seja conduzida com transparência e respeito aos direitos dos investigados

Mariana Reduzino



Representada pela presidente Ana Tereza Basilio e pelo tesoureiro Fábio Nogueira, a OABRJ prestigiou na manhã desta quinta-feira, dia 10, a cerimônia de inauguração da 1ª Vara de Garantias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A instalação representa um marco civilizatório para o Direito Penal, pelo fato das varas e juízes de garantias serem considerados instrumentos essenciais para assegurar que a persecução penal seja conduzida de forma transparente e com respeito aos direitos dos investigados.

O processo de instalação contou com a participação democrática do Ministério Público, da OABRJ, da Defensoria Pública e de outros atores do sistema de Justiça. O trabalho foi capitaneado pela segunda vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guedes, que designou o juiz auxiliar Marco José Mattos Couto para gerir a nova serventia judicial. 

“É um dia histórico para a sociedade do Rio de Janeiro. Esta brilhante gestão do TJRJ já começa trazendo à realidade um avanço civilizatório muito importante, que é a implementação do juiz de garantias. A advocacia estará ao lado do tribunal, contribuindo no que for possível para que este projeto dê certo. Vamos dar um exemplo ao país e provar que o juiz de garantias traz mais segurança para o jurisdicionado, é positivo para a magistratura e também para a advocacia”, comentou Basílio.

“Se pensarmos em seu objetivo, veremos que o juízo de garantias é um marco democrático, pois busca evitar contaminações por visões de prima facie. Tudo isso está sendo implementado para que haja uma evolução da atividade jurisdicional”, comemorou o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto.

Ao prestigiar o evento, Fábio Nogueira lembrou que a inauguração é um pleito antigo da OABRJ: “É uma grande conquista para a nossa sociedade, pois, para uma Constituição como a nossa, cidadã, nada mais justo e coerente do que uma vara de garantias”.


Entenda o juízo de garantias


O juiz de garantias é uma figura introduzida no sistema jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019. Sua principal função é assegurar os direitos fundamentais do acusado durante a fase investigatória, atuando como um magistrado imparcial, distinto do juiz que posteriormente julgará o caso. As principais atribuições do juiz de garantias são: autorizar ou negar medidas coercitivas; garantir o contraditório e ampla defesa durante a investigação; fiscalizar abusos de autoridade e assegurar direitos do investigado.  

Os advogados e advogadas devem procurar a vara de garantias sempre que houver a necessidade de atuar na fase investigativa do processo penal, especialmente em situações que envolvam pedidos ou contestações de prisões provisórias, sejam elas preventivas ou temporárias. Também é nesta vara que se analisam solicitações de medidas cautelares, como buscas e apreensões ou quebras de sigilo telefônico e bancário. Além disso, é competência da vara de garantias analisar pedidos de liberdade provisória, bem como homologar acordos de não persecução penal e colaborações premiadas. 

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