A OABRJ, por meio das comissões de Prerrogativas e de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), assumiu o caso de Caio César de Oliveira, advogado negro de 31 anos, morador da Baixada Fluminense, que pediu auxílio jurídico e humanitário à Seccional após ser condenado injustamente pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acompanhado de seu advogado, Oliveira foi recepcionado na OABRJ nesta quinta-feira, dia 5, pela vice-presidente da Seccional e presidente eleita para o triênio 2025-2027, Ana Tereza Basilio, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas e secretário-geral eleito, Rafael Borges; pelo presidente e pela vice do Movimento de Respeito a Advocacia (Movad), Sérgio Antunes (eleito secretário-adjunto para o próximo triênio) e Daniela Carvalho; pelo procurador-geral da CDHAJ, Paulo Henrique Lima, e pela conselheira seccional e vice-presidente da Comissão de Direito Antidiscriminatório, Luciana Silva. “A OABRJ está absolutamente solidária ao colega e convencida de que se tratou de uma condenação injusta. Não vamos medir esforços para reverter essa situação no Poder Judiciário”, afirma Basilio. Em outubro de 2017, no Morro do Samuca, localizado no bairro Caonze, em Nova Iguaçu, Oliveira estava em um bar perto de sua residência. Bandidos que estavam nas proximidades se envolveram numa intensa troca de tiros com a Polícia Militar. Ao fugirem, os criminosos deixaram armas, munição e entorpecentes no local. Os policiais autuaram todas as pessoas que estavam no bar, incluindo Oliveira e amigos, que foram presos em flagrante e conduzidos à delegacia, de onde foram encaminhados ao sistema carcerário. Oliveira foi denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação com utilização de arma de fogo, condutas delituosas capituladas na Lei n° 11.343, de 2006. Ficou preso preventivamente por sete meses - mesmo sem ter histórico criminal - e foi absolvido em primeira instância. Em segunda instância, foi condenado a uma pena superior a 9 anos e hoje recorre em liberdade. Enquanto seu processo corria, Oliveira formou-se em Direito, foi aprovado no Exame de Ordem e tornou-se advogado. Para Rafael Borges, a conduta dos policiais, além de ter sido baseada em presunções, pode conter elementos de racismo. “Dentre outras inépcias identificadas na denúncia, observa-se que foi usado um fundamento com viés racista e territorial para imputar a prática do crime de associação para o tráfico. Isso porque, como de praxe, a localidade em que foram presos é utilizada como única, ou no mínimo, principal referência para a identificação subjetiva entre os agentes, o que viola preceitos básicos descritos pela doutrina criminal”, ponderou o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ. De acordo com o procurador-geral da CDHAJ, a instrução criminal não produziu provas contra o advogado, já que os policiais não conseguiram afirmar que o colega praticou os crimes pelos quais foi julgado. “A afirmação baseia-se apenas no local onde ocorreu a prisão em flagrante, por ser um ambiente dominado pelo tráfico. A acusação, além de racista, é discriminatória, pois ignora por completo protocolos mínimos e necessários para o julgamento com perspectiva racial”, considera Lima.