27/08/2020 - 17:34 | última atualização em 28/08/2020 - 16:49

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OABRJ pede regulamentação de prazo para contestação nos juizados

Entre outros pleitos, comissão também sugeriu a adoção da certificação prévia das custas processuais recursais

Cássia Bittar / com informações do site Conjur

A OABRJ, por meio de sua Comissão dos Juizados Especiais Estaduais (Ceje) enviou ofício nesta quarta-feira, dia 26, à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça (TJRJ) pedindo que o órgão recomende aos julgadores uma série de mudanças que, no contexto da pandemia da Covid-19, poderão diminuir os problemas que os colegas vêm enfrentando no dia a dia. 

Entre eles, está a insegurança jurídica provocada pela falta de padronização dos prazos para juntada de contestação. Por isso, a comissão pede que, enquanto não houver a completa normalização dos atos presenciais, os juízes indiquem nos mandados de citação cada um dos prazos de cumprimento, bem como a recomendação de imediata juntada aos autos da respectiva certidão do oficial de justiça, assim resguardando o interesse de ambas as partes. 

“Hoje, quando não há necessidade de audiência o prazo para a contestação se tornou dinâmico: cada magistrado está trabalhando com uma lógica. Nós já vimos juízes adotarem 24 horas de prazo para juntada de contestação, 10 dias, 20 dias... E isso está provocando uma instabilidade para os colegas”, conta o presidente da Ceje, Pedro Menezes. 

Por isso, ele conta, a Seccional sugere a regulamentação de dois pontos: desde quando esse prazo passa a correr e qual deve ser seu período, unificado. “Como não existe regulamentação expressa que trate do contexto que estamos vivendo na Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nosso pedido é que esse prazo passe a valer a partir do momento da juntada do mandado de citação aos autos”,  explica, observando que o entendimento da Seccional é baseado no Código de Processo Civil (CPC), assim como a previsão do prazo único de 15 dias para contestação, também pleiteado pela comissão. 

Procurando minimizar um contratempo comum que os colegas que militam em juizados enfrentam, a OABRJ também salientou para o órgão do TJ a necessidade de adoção da certificação prévia das custas processuais recursais. “Com isso, o Rio de Janeiro seguiria o exemplo de alguns outros tribunais, como do Paraná e de Minas Gerais e, assim que saísse a sentença o próprio cartório já certificaria antecipadamente quais são as custas que o recorrente tem que recolher”, observa Menezes. 

Mais um pleito relevante diante de um cenário de audiências e sessões virtuais, a Ceje, usando exemplo adotado em São Paulo, aconselhou que, nos casos em que houver necessidade de prova oral em processos dos juizados especiais, a recomendação seja de que a audiência de instrução aguarde o restabelecimento integral dos atos presenciais.  

“Pedimos isso porque vemos uma dificuldade muito grande em garantir que não haja violação ou infração em uma oitiva de testemunhas, por exemplo, que possa gerar uma nulidade do processo”, explica o presidente do grupo da Ordem. 

Além de Menezes, assinaram o ofício o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira; o secretário adjunto da Seccional, Fábio Nogueira; e o procurador-geral da entidade, Alfredo Hilário. 

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