Em nota oficial publicada nesta segunda-feira, dia 26, a Seccional voltou a criticar o descumprimento da liminar que assegurou o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo de servidores bancários nas agências do Banco do Brasil no Fórum Central e da Caixa Econômica Federal no Tribunal Regional do Trabalho, informando, ainda, que ingressará com uma ação civil pública contra as instituições financeiras, em razão dos prejuízos causados à classe dos advogados. Leia a íntegra. Na última sexta-feira, dia 23, a Seccional já havia peticionado junto à 60ª Vara do Trabalho um pedido de fixação de multa pelo descumprimento da decisão judicial que determinou o atendimento parcial pelas agências bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Rua do Lavradio e do Banco do Brasil (BB) do Tribunal de Justiça (TJ) para o recebimento de mandados de pagamento. A Ordem tomou a iniciativa após os problemas registrados no atendimento tanto na agência da CEF na Justiça do Trabalho quanto no Fórum – no BB, os advogados simplesmente não foram atendidos, e um funcionário informou que a liminar que garante o atendimento havia sido cassada. A Seccional informa que a liminar está plenamente vigente e eficaz, e que não há qualquer mandado de segurança do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro solicitando sua cassação. O sindicato, inclusive, vem orientando a categoria no sentido de que cumpra a ordem judicial. O presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, demonstrou indignação com o ocorrido. “Mais uma vez, reafirmo meu respeito ao direito de greve. Porém, mais uma vez também reafirmo a natureza alimentar dos honorários advocatícios. O que aconteceu hoje no Banco do Brasil do Fórum é um desrespeito à advocacia, a liminar que garante o atendimento está plenamente vigente. O próprio sindicato tem orientado os bancários para que cumpram a decisão judicial. Os bancos a descumpriram, deixando em plena sexta-feira mães e pais de família por horas na fila, sem atendimento. Vamos requerer a responsabilização dos autores de tal conduta”, afirmou. O atendimento já vinha sendo feito de forma precária, com limitação de número de pessoas através de senha e pagamento de apenas um mandado por advogado, aspectos que não estavam previstos na decisão judicial. Além disso, o BB não vem atendendo advogados cujos processos não são da capital. Entenda o caso Após Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/RJ, o titular da 60ª Vara do Trabalho, Robert de Assunção Aguiar, concedeu liminar determinando o restabelecimento imediato do trabalho de no mínimo 30% dos servidores bancários nessas duas agências. No documento, encaminhado pela Procuradoria-Geral, a Seccional destacava o caráter alimentar dos mandados de pagamento e os extensos prejuízos provocados aos colegas por conta da paralisação nas agências. A Ordem também ingressou com ações contra sindicatos de outros municípios, pelo mesmo motivo. Foram deferidas liminares em face dos sindicatos dos bancários das seguintes localidades: Duque de Caxias; Itaperuna; Petrópolis; ; Barra Mansa e Três Rios. Já os pedidos nos municípios de Angra dos Reis e Campos foram indeferidos, enquanto ainda estão sendo aguardadas respostas nas localidades de Macaé, Niterói e Nova Friburgo.