01/06/2011 - 16:06

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OAB/RJ em pauta: Vitória das prerrogativas

Vitória das prerrogativas


Wadih Damous*

A advocacia saiu vitoriosa da mais recente batalha em defesa das suas prerrogativas quando o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, no último dia 27, anular a exigência - do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal-2 - de prévia autorização do juíz para o acesso dos advogados sem procuração nos autos do processo eletrônico. Foi uma vitória da qual temos justo orgulho, pois não apenas veio coroar a iniciativa da OAB/RJ para garantir o respeito aos nossos direitos legais como irá beneficiar os colegas de todas as seccionais do país.

A decisão do CNJ deu-se no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo proposto pela OAB/RJ contra as disposições do TRF-2 e do TJ fluminense que, além de estarem em desacordo com a Resolução 121 do próprio CNJ, infringiam o Estatuto da Advocacia, que estabelece claramente o direito de livre acesso do advogado a processo judicial ou administrativo, desde que não protegido por sigilo.

É bom que se diga também que, ao falarmos de nossas prerrogativas profissionais, não estamos defendendo privilégios corporativos, vantagens em relação a outras categorias, como supõem alguns desavisados. Os advogados representam sempre alguém, uma parte, que tem direito a ampla defesa, como assegura a Constituição Federal. Por este princípio, vamos nos bater sempre, ou não haveria sequer razão de existir a advocacia.

Esperamos agora as providências do Tribunal de Justiça e do TRF-2 para o cumprimento da decisão do CNJ, no prazo mais breve possível.


Procuradoria questiona julgamento virtual no TJ

A Procuradoria da OAB/RJ está questionando a Portaria nº 13 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que possibilita o julgamento virtual de alguns tipos de recursos sem a realização de sessões públicas. A norma, editada no dia 17 de maio, aplica-se a embargos de declaração e agravos regimentais. O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, sustenta que a portaria é inconstitucional, viola o princípio da publicidade nos julgamentos e prejudica o direito de defesa.

Ele argumenta que o julgamento virtual não está previsto no Código de Processo Civil, e como matéria processual não poderia sofrer alterações por meio de uma portaria do TJ. Cramer lembra que o artigo 93, inciso nove, da Constituição Federal, determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Anunciar, simplesmente, as decisões tomadas por meio virtual não é suficiente para garantir o caráter público do julgamento, explica. Se o TJ não atender à reclamação, a Seccional recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça.


Linhas de crédito

Um contrato firmado entre a OAB/RJ e a Caixa Econômica Federal no último dia 26 beneficia com juros abaixo dos valores de mercado os colegas em busca de linhas de crédito. O serviço, chamado Crédito Aporte Caixa, já está disponível, com taxa de 1,51%. Os requisitos são abertura de conta na CEF e garantia de um bem imóvel. Mais informações no portal da OAB/RJ (www.oabrj.org.br).


Curso telepresencial

A OAB/RJ e o Cepad - Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito - e Complexo Educacional Damásio de Jesus promovem, entre 3 de junho e 8 de julho, o curso telepresencial Direito Processual Penal, às sextas-feiras, das 14h às 17h. Valor: R$ 40. Mais informações e inscrições nas unidades do Cepad. Veja a lista no portal da Seccional (www.oabrj.org.br).


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Coluna publicada no Jornal do Commercio, 2º de junho de 2011

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