13/07/2011 - 16:06

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OAB/RJ em pauta: O nó da questão - Wadih Damous

OAB/RJ em pauta: O nó da questão


Wadih Damous*


É curioso como os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem verificados nos últimos anos tem o condão de provocar mais discussão sobre a legitimidade de submeter ou não os bacharéis a prova para exercer a advocacia, e menos sobre a má qualidade do ensino oferecido do médio ao superior. Este, sim, o problema e a causa direta da reprovação em massa, especialmente nas instituições privadas.

O grau de dificuldade do Exame pode ser repensado, este é um tema sob permanente avaliação do Conselho Federal da OAB. Talvez as últimas provas estejam exigindo mais conhecimento do que um graduando pode ter após cinco anos de curso. Mas, se podemos não cobrar o máximo, devemos aferir o mínimo necessário para exercer a profissão em benefício de cada cidadão que irá se fazer representar por este advogado em lides na Justiça cruciais para sua vida.

Há sete ou oito anos, , o Exame era uma "porteira aberta", pela qual passavam bacharéis com deficiências até de alfabetização, quanto mais de aprendizado das leis. Mas a OAB mudou, modernizou-se e passou a exigir mais preparo técnico. Num contraponto infeliz, a mercantilização do ensino superior de Direito chegou a níveis extremamente nocivos para a sociedade.

Tem sido tão fácil abrir um curso que chegamos a 1.200 faculdades no pais, para 220 existentes nos Estados Unidos. São centenas de milhares de jovens que estão pagando, caro, para serem enganados, porque boa parte dessas faculdades não oferece nada, ao final, a não ser um pedaço de papel. A prova de que o nó da questão é a precariedade do ensino e não o Exame é o fato de as universidades públicas tradicionais continuarem aprovando a maioria de seus alunos. Além de cortar vagas nas instituiç6es que não atendem aos seus critérios, como vem fazendo ultimamente o MEC bem que poderia estar mais atento à abertura de cursos de ocasião.


TJ garante pagamento separado de honorários

Após intervenção da OAB/RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a súmula 135, que faz distinção, nas ações contra a Fazenda Pública, entre a verba devida ao cliente e os honorários de sucumbência devidos aos advogado, assegurando seu pagamento separado por meio da RPV (requisição de pequeno valor).

Diante da alegação do Ministério Público de que não se podia fracionar a condenação imposta pela Fazenda Pública, a Seccional ponderou, com base na lei 8.906/1994, que os honarários de sucumbência do advogado têm autonomia e devem ser pagos de forma separada da quantia devida ao cliente. O TJ-RJ acolheu, por unanimidade, a argumentação apresentada pelo procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, e pelo subprocurador-geral, Guilherme Peres


Responda a pergunta e concorra a bolsas da ESA

Qual é o tipo de violação das prerrogativas dos advogados.que mais prejudica o exercício da profissão? Qual a relação entre o Judiciário e a previdência complementar? As respostas a estas perguntas credenciam os advogados e estagiários a participar do sorteio de bolsas de estudo para os Cursos Deontologia jurídica e introdução à previdência complementar, que serão ministrados pela Escola Superior de Advocacia em agosto. A primeira pergunta, sobre prerrogativas, está na página da OAB/RJ no Facebook e relaciona-se ao curso sobre deontologia. A questão sobre previdência complementar refere-se ao curso sobre o mesmo tema e deve ser respondida no perfil da OAB/RJ no Twitter. Para participar, é necessário ter conta nas redes sociais. Mais informações no site www.oabrj.org.br.


*Wadih Damous é presidente da OAB/RJ

Coluna publicada no Jornal do Commercio, 13 de julho de 2011

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