06/10/2010 - 16:06

COMPARTILHE

OAB/RJ em pauta: acesso livre ao processo está na lei

Acesso livre ao processo está na lei


Wadih Damous*

Ao questionar as normas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para regulamentar a publicidade dos autos eletrônicos, tratada na Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, a OAB fluminense nada mais pretende além de garantir a observância do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), infringido pelas duas cortes. A própria resolução do CNJ foi, aliás, desconsiderada na normatização do tema pelos dois tribunais.
No Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela seccional fluminense da OAB ao Conselho, estão claras as razões que nos levam a pedir a impugnação das normas editadas. Nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processo judicial ou administrativo, desde que não esteja protegido por sigilo. Como dispõe o artigo 7º da Lei 8.906/94, sobre o direito do advogado de “examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

Obviamente, não pode haver distinção entre o acesso ao processo físico e o eletrônico. A lei é uma só, vale para qualquer formato de acesso. A resolução do CNJ também não prevê que o advogado sem procuração necessite requerer, ainda mais ao juiz, vista do processo eletrônico. O Conselho pretendeu, somente, que o advogado sem procuração declare no sistema o interesse na vista, para poder examinar os autos.

O TRF-2 e o Tribunal de Justiça estão descumprindo o que foi disposto, ao exigir que os pedidos para acessá-los tenham de ser apreciados pelo juiz do caso. Essa burocratização significa maior tempo gasto e previsíveis danos aos interessados, especialmente em casos de urgência. Confiamos que o CNJ, em sua decisão final, restabelecerá o fiel cumprimento da lei.


Advogado pode usar internet para depósito judicial em ações no TJ

O Banco do Brasil criou um sistema para permitir a emissão de boletos bancários com código de barra, a partir da página do banco na internet, para depósitos judiciais relacionados com ações julgadas no âmbito do Tribunal de Justiça. Assim, deixa de ser necessária a presença da parte depositante na serventia para solicitar a guia. Basta gerar o boleto no site e preencher os campos com os dados do processo. O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária ou por meio eletrônico, não se limitando mais ao posto do BB no Fórum ou às demais agências. Além do comprovante de depósito impresso na hora, uma guia liquidada poderá ser obtida no site do BB, no dia útil seguinte, para comprovação junto à serventia. Todas as serventias do Estado do Rio estão abrangidas e o serviço está disponível no menu Serviços do BB (www.bb.com.br).
 

Curso

Direito da Favela – Já em sua segunda edição, o curso, de 2 a 30 de maio, é ministrado pelo professor Alex Ferreira Magalhães às segundas, quartas e quintas-feiras, das 19h às 21h, e trata das relações jurídicas – contratos, direito de construir, regulação pelo Estado, entre outros – nas favelas. Valor: R$ 90. Local: ESA, na Av. Marechal Câmara, 150, 2º andar. Mais informações e inscrições no portal da OAB/RJ (www.oabrj.org.br), no item Eventos do menu, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2272-2097.


* Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.

Coluna publicada no Jornal do Commercio, 27/04/2011.


Abrir WhatsApp