29/08/2016 - 11:17 | última atualização em 29/08/2016 - 11:29

COMPARTILHE

OAB/RJ participa de seminário pelos 75 anos da Justiça do Trabalho

redação da Tribuna do Advogado e site do TST

Na última sexta-feira, dia 26, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, participou do seminário comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e 70 Anos do TST, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).  O evento abordou temas que versaram sobre os riscos e desafios ao Direito do Trabalho contemporâneo. Em novembro, novos assuntos serão discutidos numa segunda etapa do seminário, em Brasília.
 
Em um ano com considerável aumento das demandas trabalhistas, por conta da crise econômica e do grande número de desempregados, Felipe lamentou os cortes orçamentários impostos à Justiça do Trabalho: "Estamos diante de uma questão de justiça e de construção do país. Uma ofensiva contra o Direito do Trabalho é ultrapassada. Esse não é um debate só financeiro ou econômico, mas deve levar em conta todos os fatores que constituem o fortalecimento dos direitos sociais no país".
 
Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), o evento, realizado na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, cumpriu o objetivo proposto, de aprofundar a discussão e temas jurídicos e de políticas públicas visando ao fortalecimento dos canais de comunicação com a sociedade brasileira, tendo a Justiça do Trabalho como protagonista na superação da crise econômica atual. "Foi uma fantástica celebração dos 75 anos da Justiça do Trabalho, num ambiente acadêmico moderno e acolhedor, com palestras impactantes, apontando sempre para as melhores formas de proteger realmente o trabalhador e harmonizar as relações de trabalho", afirmou.
 
A ministra Dora Maria da Costa coordenou o painel de abertura do segundo bloco do seminário, com o tema "Indisponibilidade de Direitos Trabalhistas". Participaram da mesa o ministro do TST Alexandre Agra Belmonte, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o professor Estêvão Mallet, da Universidade de São Paulo (USP).
 
Mallet abriu o debate destacando que a indisponibilidade de direitos é um tema muito constante nas pautas de julgamentos na Justiça do Trabalho, mas, curiosamente, é um assunto pouco estudado pela doutrina, de forma a não existir muitos trabalhos acadêmicos sobre tema.  O desembargador Lamego Pertence, por sua vez, ressaltou que a restrição à renúncia, pelo trabalhador, a alguns direitos é a essência do Direito do Trabalho, e alertou sobre as consequências da redução dos direitos indisponíveis.
 
Encerrando o painel, o ministro Agra Belmonte afirmou que a indisponibilidade é regra no interesse individual. No entanto, fez questão de ressaltar que, em relação aos interesses coletivos, a lei pode condicionar a criação, alteração, extinção ou renúncia de alguns direitos disponíveis ou não, desde que respeite os interesses públicos. "A explicação para esse fenômeno está em que a vontade coletiva pode, muito vezes, superar as limitações de atuação individual e manter o emprego numa situação de dificuldade setorial ou financeira de uma empresa", disse. "Pode-se revelar muito mais importante para o trabalhador manter o emprego em troca de abrir mão de um reajuste salarial, ou de uma parcela desse reajuste, em troca, por exemplo, de uma garantia temporária de emprego", concluiu.
 
Limites
 
O segundo painel teve como tema "Os Limites da Autonomia Negocial Coletiva Segundo a Jurisprudência", com a participação do ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus, do desembargador do TRT do Rio de Janeiro Evandro Pereira Valadão Lopes e do professor Arion Sayão Romita. Para Valadão, a jurisprudência trabalhista tenta equilibrar os princípios constitucionais da proteção e da autonomia da vontade coletiva, analisando caso a caso, para que os dois possam ser maximizados da melhor forma possível.
 
Já o professor Romita afirmou que a Constituição limita a negociação ao seguir um modelo autoritário de organização sindical, impondo a unicidade e o imposto sindical. "Há um engessamento, uma rigidez, que impede a flexibilização", argumentou. Afirmou ainda que a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, também sofrendo com esses limites, tem agido para evitar a precarização das relações do trabalho.
 
O ministro Manus justificou os limites impostos pela jurisprudência pelo próprio sistema sindical brasileiro, que, em muitas situações, é prejudicial ao próprio trabalhador. "Não estou me referindo a todos os sindicatos" concluiu ele, destacando que são milhares no país.
 
Flexibilização
 
O terceiro e último painel tratou da Flexibilização dos Direitos Trabalhistas. Para coordenador da mesa, ministro Renato de Lacerda Paiva, o tema sintetiza todo o debate travado nos dois dias do seminário, por sua atualidade e importância. O professor Hélio Zylberstajn, da Universidade de São Paulo, falou sobre as mudanças no mercado de trabalho, sobre o papel da Justiça do Trabalho nos conflitos trabalhistas sob várias perspectivas econômicas diferentes. Segundo ele, a terceirização, hoje, é "absolutamente essencial", e o modelo trabalhista atual peca por um defeito: "ele não previne e é incapaz de identificar as causas dos problemas". Zylberstajn defende a negociação: "No mundo inteiro é assim que funciona, primeiro a negociação. Nós não: ao primeiro sinal de conflito mandamos resolver lá fora, na Justiça do Trabalho".
 
Alexandre Furlan, diretor da Confederação Nacional da Indústria, ressaltou as mudanças significativas ocorridas na sociedade brasileira e no mundo desde a edição da CLT até os dias atuais, mostrando exemplos em diversas áreas, como as corridas de automóveis, a indústria e as comunicações. "As coisas mudaram e CLT precisa mudar", defendeu, questionando o grande peso que se dá ao caráter protetivo da legislação trabalhista. "Vivemos num mundo diferente, onde o diálogo precisa ser extremamente fortalecido", afirmou, destacando a necessidade de reconhecer as diferentes formas de produção e as formas atípicas de trabalho. Para o dirigente empresarial, é necessário simplificar a legislação trabalhista para reduzir o contencioso. "A lei precisa conversar com a realidade produtiva atual", afirmou.
 
O contraponto foi dado pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, para quem não se pode confundir flexibilização com desregulamentação. "A primeira é adaptação, e a segunda substitui o legislado pelo negociado, tirando a proteção estatal sobre o trabalhador", afirmou. Scheuermann ponderou que todo o ordenamento jurídico trabalhista está fundado no pressuposto de que a norma estatal deve assegurar proteção e dignidade ao trabalhador, compensando sua desigualdade econômica em relação ao empregador.
 
Embora sejam inegáveis as mudanças no mundo do trabalho, o ministro lembrou que a finalidade maior do empreendimento econômico é a obtenção do lucro por intermédio da produção. "O que não pode ocorrer é a simples inversão de valores, com o primado do econômico sobre o social", afirmou, lembrando que, de acordo com a Constituição da República, o empreendimento deve se submeter aos interesses sociais.
Abrir WhatsApp