A OABRJ, representada pela Procuradoria-Geral, participou, na segunda-feira, dia 9, da sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que alterou a redação da Súmula 70 do TJRJ, editada pela última vez em 2003. A Seccional foi admitida como amicus curiae na ação, de iniciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que propunha a revisão ou revogação da Súmula 70.Há anos, a Súmula 70 do TJRJ recebe severas críticas por permitir a condenação de réus quando o depoimento de policiais seja a única prova dos autos, significando uma flagrante violação de princípios processuais como a ampla defesa, a paridade de armas e o devido processo legal. A redação foi complementada no sentido de que os depoimentos de autoridades policiais e seus agentes poderão ser considerados para a condenação, desde que sejam coerentes com as demais provas dos autos e que o uso seja devidamente fundamentado na sentença. “O julgamento significa um grande avanço, alterando-se a redação da Súmula 70 que, a partir da nova redação, ao nosso ver, não permite mais condenações criminais com base, exclusivamente, em depoimentos policiais como provas isoladas nos autos”, disse o procurador-geral da Seccional, James Walker. “Esse foi um trabalho imenso oriundo da Defensoria Pública, com apoio da OABRJ e de outras instituições, e agora, a nossa missão é monitorar a aplicação da súmula, para garantir a efetividade dessa nova redação”.