10/04/2023 - 14:08 | última atualização em 11/04/2023 - 16:03

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OABRJ oficia conselhos tutelares sobre impedimento da presença de advogados nas unidades

Comissões da Ordem sugerem ações que visam o respeito às prerrogativas da advocacia

Biah Santiago





Por meio de suas comissões de Prerrogativas e de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), a OABRJ enviou ofício à presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj), Tatiana Oliveira de Abreu Charles, frente às sucessivas reclamações de violações de prerrogativas da advocacia durante o acompanhamento de seus clientes nos âmbitos da instituição. O documento, assinado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira, e pela presidente da CDCA, Silvana do Monte Moreira, alega que esta prática ocorre em diversos conselhos tutelares do estado. 

As solicitações da Ordem visam uma adequação na conduta nas unidades dos conselhos tutelares para garantir o respeito às prerrogativas da classe e a ampla defesa da cidadania. O propósito da OABRJ é auxiliar no andamento dos trabalhos de conscientização de conselheiros tutelares e na resolução de problemas que possam surgir durante as tratativas dos inscritos na associação.

De acordo com o texto, o procedimento tornou-se uma constante no cotidiano de advogados e advogadas, estes impedidos de estarem presentes nos atos realizados junto ao conselho. As comissões pontuam que este comportamento pode derivar-se de uma eventual falta de conhecimento da presença do advogado e de uma tentativa de proteger os procedimentos de cunho sigilosos e sensíveis decorridos no órgão. Entretanto, a ação fere as prerrogativas da advocacia garantidas pelo artigo 7º da Lei Federal nº 8.906, inciso VI.

Segundo a coordenadora junto às Varas de Família e Conselhos Tutelares da Comissão de Prerrogativas, Danielle Aguiar de Vasconcelos, grande parte dos chamados recebidos pelo grupo dizem respeito às dificuldades de acesso de advogados às unidades. 


“Entendemos a importância dos conselhos tutelares para a proteção das crianças e adolescentes, com função relevantíssima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas as prerrogativas dos advogados também têm previsão na Lei Federal e precisam ser sempre respeitadas”, ressaltou Vasconcelos. 



“Considero, então, que o ECA e o Estatuto da Advocacia estão no mesmo patamar de importância legislativa. A atuação dos conselhos precisa coadunar-se com as prerrogativas da advocacia, pois temos o direito garantido de acompanhar clientes e ter acesso aos procedimentos, não podendo haver tais negativas. Esperamos ter uma resposta positiva por parte da ACTerj para que juntos, encontremos uma solução para essas questões, nos colocando disponíveis para auxiliar em qualquer medida”.

Para a presidente da CDCA, Silvana do Monte, vedar a presença do advogado e advogada é “violar não apenas as prerrogativas da advocacia, mas, também, da própria pessoa convidada a falar”.

“A advocacia é essencial à administração da Justiça, nossa atuação se encontra protegida, principalmente, pela Constituição Federal em seu artigo 133”, ponderou do Monte.


“A presença do advogado e/ou da advogada em questões não judiciais, como, por exemplo, oitivas no Conselho Tutelar ou nas sedes de investigação do Ministério Público, estão cobertas por lei, fazendo parte das prerrogativas da profissão”.



A coordenadora Danielle Vasconcelos reforça, também, o pedido aos colegas de que, caso sofram qualquer tipo de violação de prerrogativas, seja nos conselhos tutelares ou em outros ambientes, procurem o suporte da Comissão de Prerrogativas através do  Plantão Prerrogativas - (21) 998 037 726 - ou formalizem a denúncia pelo formulário Violação de Prerrogativas, aqui no Portal da Ordem.

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