21/06/2017 - 10:17 | última atualização em 21/06/2017 - 11:29

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OAB/RJ oficia BB contra restrição em pagamento de mandados

redação da Tribuna do Advogado

Em ofício desta terça-feira, dia 20, a OAB/RJ, por meio de sua Procuradoria, manifestou reprovação e solicita a revogação da recente medida estabelecida pelo Banco do Brasil (BB) no sentido de restringir a realização de DOCs e TEDs de mandados de pagamentos apenas para correntistas do próprio banco.
 
Além dessa restrição, a instrução normativa emitida pelo BB considera que em caso de mandados de valores superiores a R$ 5.000 o pagamento se dará mediante prévio agendamento em data anterior ao saque, para que haja reserva de fundo disponível na agência.
 
Destacando o fato de que o banco possui exclusividade para este tipo de operação na esfera estadual, a Seccional, entre outras colocações, argumenta que a decisão é reprovável, uma vez que configura clara captação de clientela, visando um acréscimo de lucro para a instituição, mediante a abertura de contas.
 
"A imposição de referida medida pelo banco é totalmente abusiva, uma vez que impõe às partes e/ou advogados a abertura de contas correntes para que possam receber os valores decorrentes dos mandados de pagamento", diz um dos trechos do documento emitido pela Ordem.
 
O ofício é assinado pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e pelo procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira.
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