Ofício Detran A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ enviou um ofício ao Detran na tarde desta sexta-feira, dia 22. Uma norma interna do órgão passou a impedir o protocolo sem a autenticação de documentos ou comparecimento pessoal do advogado, o que vem impedindo o exercício da advocacia no órgão estadual. Segundo o presidente da comissão, Luciano Bandeira, "o ato que cria essas obrigações é frontalmente contrário à portaria do próprio Detran, que exime o advogado do reconhecimento de firma", explica. Segundo a Portaria Pres-Detran-RJ nº 3536 de 25 de julho de 2005 basta "que seja anexada uma cópia do documento de identidade do outorgante e outra do registro profissional do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil". Leia a íntegra do ofício no link acima.