16/04/2026 - 20:04 | última atualização em 17/04/2026 - 16:58

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OABRJ obtém vitória em ação contra a Unimed Ferj e garante continuidade de tratamento a pacientes oncológicos

Decisão do TRF2 assegura manutenção de atendimento a pessoas já em tratamento; Seccional seguirá atuando para ampliar alcance da medida aos pacientes neurodivergentes

Ana Júlia Brandão





A OABRJ obteve nesta quarta-feira, dia 15, importante vitória no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na ação civil pública movida, desde outubro de 2025, contra a operadora de planos de saúde Unimed Ferj. A conquista garante a continuidade do tratamento de pacientes oncológicos já em curso. 

Em decisão parcialmente favorável, o tribunal acolheu os argumentos apresentados pela Seccional ao deferir o agravo de instrumento e todos os pacientes oncológicos que já estavam em tratamento terão o direito de continuar sendo atendidos com a manutenção da assistência necessária, incluindo medicamentos e cobertura adequada.

Nos últimos anos, a Unimed Ferj enfrenta grave crise operacional e financeira no Rio de Janeiro, marcada pelo alto número de reclamações envolvendo descredenciamento de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais – além de negativas de exames, consultas e terapias essenciais. Por este motivo, a OABRJ ajuizou ação contra a operadora, alegando inadequada prestação de saúde e solicitando à Justiça Federal medidas imediatas para regularizar o atendimento. 


“É uma luta complexa, marcada por muitas dificuldades, mas essa decisão liminar, confirmada agora no tribunal, representa um avanço importante, especialmente diante da angústia vivida por tantos pacientes. Seguiremos firmes, trabalhando para ampliar essa conquista”, reforçou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. 


De acordo com o procurador-geral da OABRJ, Marcos Luiz Souza, a decisão traz alívio diante da insegurança enfrentada pelos pacientes. O procurador também adiantou que a Seccional adotará novas medidas judiciais para ampliar o alcance do entendimento. 


“Vamos entrar com embargos de declaração para que essa decisão seja estendida também aos pacientes neurodivergentes, que passam por uma situação de tratamento continuado”, afirmou.

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