18/11/2008 - 16:06

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OAB/RJ obtém liminar contra greve da Justiça

OAB/RJ obtém liminar contra greve da Justiça


Do Valor Econômico

18/11/2008 - Uma liminar obtida na sexta-feira pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) pode fazer com que os servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, há 57 dias em greve, retomem 50% das suas atividades. A antecipação de tutela foi concedida na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em uma ação movida contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SindJustiça-RJ), que está sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento - mas o mérito da ação ainda não foi julgado e cabe recurso da decisão liminar. Nesta quarta, 19, as negociações do governo com o sindicato serão retomadas na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ainda não se sabe como as greves do funcionalismo público serão recepcionadas pela Justiça, já que não há uma lei que regulamente a questão. No ano passado, diante da lacuna jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, o que implica na manutenção de 30% das atividades consideradas essenciais e no corte salarial. Portanto, ao determinar o funcionamento de 50% dos serviços, a liminar concedida não se encaixa na lei que administra as greves do setor privado, e tampouco os servidores deixaram de receber seus vencimentos até agora. O sindicato, no entanto, se comprometeu a manter 30% das atividades consideradas de emergência.

Ao pleitear a liminar, a OAB/RJ não se posicionou contra a causa dos servidores - a tentativa de 7,3 % de reajuste salarial prevista no Projeto de Lei nº 1.666, de 2008 -, mas contra a paralisação dos serviços. De acordo com Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB/RJ, o serviço judicial é essencial como um todo, e não se pode, segundo ele, determinar atividades de urgência. Marta Barçante, vice presidente do Sindijustiça-RJ, afirma que o sindicato recorrerá da decisão. Para ela, não se pode exigir 50% do funcionamento se a lei que regulamenta os serviços privados não tem essa proporção.

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