03/11/2008 - 16:06

COMPARTILHE

OAB/RJ notifica sindicato para cumprir lei mantendo 50% dos serventuários trabalhando

OAB/RJ notifica sindicato para cumprir lei mantendo 50% dos serventuários trabalhando


Da redação da Tribuna do Advogado

03/11/2008 - Cumprindo decisão do Colégio de Presidentes das Subseções, a OAB/RJ notificou o Sindicato dos Servidores para, como manda a lei, garantir a prestação de serviços, com pelo menos 50% dos serventuários trabalhando e dando prioridade a casos urgentes.

Clique aqui para ler a notificação.

Leia abaixo íntegra da Carta do Colégio dos Presidentes.


Carta do III Encontro dos Presidentes de Subseções da OAB/RJ

O III COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SUBSEÇÕES DA SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - convocado pelo presidente da Seccional, Wadih Damous, e pela Diretoria da OAB/RJ, no uso de suas funções institucionais e nas premissas legais vigentes - reunido no Rio de Janeiro nos dias 31 de outubro e 1º e 2 de novembro de 2008, com o objetivo de debater os efeitos negativos da greve dos serventuários da Justiça Estadual e defender os interesses da sociedade e dos Advogados, aprova por deliberação unânime de seus membros a CARTA DO III ENCONTRO DOS PRESIDENTES, nos seguintes termos:

- Considerando que a greve dos serventuários da Justiça, que já entrou em seu segundo mês, vem ocasionando inúmeros transtornos à sociedade e aos advogados do Estado do Rio de Janeiro;

- Considerando que a greve prejudica o regular desempenho das atividades dos advogados, trazendo prejuízo ao exercício profissional e comprometendo o direito de acesso à Justiça, bem como a percepção dos honorários advocatícios, que têm caráter alimentar;

- Considerando a omissão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na adoção de tratativas e medidas eficazes que ponham um fim à greve, ocasionando a inércia das atividades forenses;

- Considerando que a paralisação prejudica o direito constitucional de petições aos órgãos públicos para a defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos e cerceia o direito de acesso à Justiça;

- Considerando que é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição da República Federativa do Brasil, da cidadania e da boa aplicação da Justiça;

- Considerando, ainda, que é dever da Ordem dos Advogados do Brasil a defesa dos interesses dos Advogados e da sociedade como um todo, seja em juízo, seja fora dele;

- Considerando que o Advogado é indispensável à administração da Justiça;

- Considerando o princípio da continuidade do serviço público;

- Considerando o dever constitucional da eficiência dos serviços públicos;

- Considerando que é dever do Estado a promoção em favor da sociedade brasileira, do pleno e efetivo funcionamento dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, na condição de prestador de serviços públicos essenciais e indispensáveis à promoção da cultura da paz e do bem estar social;

- Considerando que a greve afronta os princípios da celeridade e/ou da razoável duração do processo, assegurados por emenda constitucional;

- Considerando os esforços empreendidos até agora pelo Presidente da Seccional da OAB/RJ para a superação do impasse gerado pela greve, o que o fez merecedor de moção unânime de aplauso e reconhecimento dos presidentes de Subseções do Estado do Rio de Janeiro;

Aprovamos as seguintes medidas a serem tomadas pela Seccional da OAB no Rio de Janeiro:

1- Divulgar esclarecimentos aos Advogados e à população sobre a posição da OAB/RJ diante da greve e sobre as medidas que têm sido por ela tomadas;

2- Notificar o Sindicato dos Servidores para que, enquanto perdurar a greve, garanta, no prazo de 24 horas, o funcionamento dos serviços judiciários, com pelo menos 50% do quadro de serventuários, priorizando casos de emergência, sob pena de ação cominatória com multa diária pelo descumprimento do preceito;

3- Debater com o Tribunal de Justiça o passivo da greve após seu término, reivindicando a suspensão do recesso forense para os servidores do Judiciário (juizes e serventuários), sem prejuízo das férias para os advogados, mediante a suspensão dos prazos e audiências;

4- Autorizar, quando negado pelo cartório, o fornecimento de certidões gratuitas pela OAB, através da Seccional e das Subseções, aos advogados que a solicitarem, para ressalva de prazos e atos processuais não realizados em decorrência da greve;

5-Retomar discussão com a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio sobre a suspensão dos prazos processuais, analisando pontualmente a situação de cada Comarca;

O COLÉGIO DOS PRESIDENTES deliberou, por fim, que a Seccional deve estar representada na Conferência Nacional dos Advogados, a se realizar em Natal, Rio Grande do Norte, entre os dias 11 e 15 de novembro de 2008, pelo maior número possível de Advogados inscritos, afirmando com isso a força e a coesão da Advocacia do Rio de Janeiro.


Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro
Rio e Janeiro, 02 de novembro de 2008

Abrir WhatsApp